Decisão judicial mantém Cabo Cássio Rodrigo preso por 90 dias; APEAM alega desrespeito a direitos fundamentais e cita situação familiar do militar
O sistema judiciário amazonense decidiu manter detido o Cabo da Polícia Militar Cássio Rodrigo Dias Pinto, apontado como o condutor da viatura que atropelou e matou dois cães no último domingo (1º), no bairro Novo Aleixo.
Em audiência de custódia realizada no Fórum Ministro Henoch Reis, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, enquanto os outros dois militares que integravam a guarnição obtiveram o direito de responder ao processo em liberdade.
Envolvidos
Conforme a decisão do magistrado plantonista, o Cabo Cássio ficará custodiado pelos próximos 90 dias no Batalhão de Guardas da Polícia Militar, localizado no bairro Armando Mendes, zona Leste. Já o sargento Fernando Rufino de Oliveira Curitima Filho e o cabo Thiago da Fonseca, que também estavam no veículo no momento do incidente, foram liberados. A medida preventiva contra o condutor pode ser prorrogada conforme o andamento das investigações.
A decisão gerou reação imediata da Associação de Praças do Estado do Amazonas (APEAM). Em nota oficial, a entidade afirmou que os direitos fundamentais do policial estão sendo desrespeitados. A associação argumenta que Cássio preenche requisitos para a liberdade, como residência fixa, emprego e ausência de reincidência. Além disso, a defesa ressaltou o lado humano do militar, informando que ele é o responsável direto pelo acompanhamento médico da filha de apenas 9 anos.
Relembre a tragédia
O episódio que mobilizou a Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente (DEMA) ocorreu em frente à residência da tutora dos animais. Os dois cachorros foram atingidos pela viatura em circunstâncias que agora são alvo de um inquérito rigoroso.
Uma das cadelas mortas havia dado à luz recentemente, deixando uma ninhada órfã. Os corpos dos animais passaram por perícia no Hospital Veterinário para integrar o conjunto de provas do caso.
O que diz a legislação sobre o atropelamento de animais
O que é a Lei Sansão?
A Lei Federal nº 14.064/20, conhecida como Lei Sansão (em homenagem a um cão pitbull que teve as patas traseiras decepadas em Minas Gerais), alterou a Lei de Crimes Ambientais de 1998. A principal mudança foi o endurecimento da punição para quem pratica atos de abuso, maus-tratos, fere ou mutila cães e gatos.
As penas previstas
Diferente de outros crimes ambientais que permitem penas alternativas, a Lei Sansão estabelece:
- Reclusão: de 2 a 5 anos;
- Multa;
- Proibição da guarda.
Ponto importante: Como a pena máxima supera os 4 anos, a autoridade policial não pode arbitrar fiança na delegacia. Somente um juiz, em audiência de custódia, pode decidir pela liberdade ou manutenção da prisão — como ocorreu no caso do Cabo Cássio em Manaus.
Atropelamento é considerado crime?
Para a legislação, o atropelamento por si só pode ser interpretado sob duas óticas:
- Dolo (Intenção): Quando há evidências de que o condutor teve a intenção de atingir o animal ou assumiu o risco ao não desviar/frear mesmo tendo condições para isso.
- Omissão de Socorro: Deixar de prestar auxílio ao animal acidentado também configura maus-tratos, conforme o entendimento jurídico atual.
O agravante da morte
No caso ocorrido no bairro Novo Aleixo, a morte dos dois animais funciona como um agravante. Segundo o Art. 32 da Lei 9.605/98, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.








