Decisão unânime do Tribunal de Justiça do Amazonas reforça direito à saúde e isonomia profissional ao permitir emissão de LME por médicos não vinculados ao SUS
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) marca um avanço significativo na garantia do direito à saúde e na igualdade profissional entre médicos. A Apelação Cível nº 0647062-30.2022.8.04.0001, relatada pelo Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, determinou que o Laudo de Medicamentos Especializados (LME) para obtenção de medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser emitido por médicos não vinculados ao sistema público, desde que atendidos os requisitos técnicos e normativos. A decisão beneficia pacientes que dependem de tratamentos caros e reforça a isonomia entre profissionais da saúde.
Contexto do Caso
A Sociedade Amazonense de Reumatologia, representada pelo advogado Dr. Jorge Pires Figueiredo, do Escritório Azevedo & Azevedo Advogados Associados, moveu a ação contra o Estado do Amazonas, com objetivo de contestar a exigência do governo estadual de que apenas médicos do SUS poderiam emitir o LME para acesso a medicamentos de alto custo, como os destinados ao tratamento de doenças reumáticas complexas. A sentença inicial, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública, julgou a ação improcedente, argumentando que o laudo deveria ser preenchido exclusivamente por médicos do SUS.
Inconformada, a Sociedade Amazonense de Reumatologia recorreu, alegando que a restrição violava a isonomia profissional e a legislação vigente, além de dificultar o acesso dos pacientes aos medicamentos necessários. O recurso foi acolhido pelo TJAM à unanimidade, que reformou a decisão de primeira instância em uma votação que reforça o direito constitucional à saúde.
Razões da Decisão
O desembargador Abraham Peixoto Campos Filho fundamentou sua decisão em princípios constitucionais e na legislação infraconstitucional. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, estabelece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido por meio de políticas que promovam acesso universal e igualitário. A Portaria GM/MS nº 1.554/2013, que regulamenta o acesso a medicamentos de alto custo, não impõe qualquer restrição quanto ao vínculo do médico emissor do LME, exigindo apenas o cumprimento de critérios técnicos.
O relator destacou que a exigência do Estado do Amazonas, ao limitar a emissão do laudo a médicos do SUS, não encontra amparo legal e cria barreiras indevidas ao acesso a medicamentos essenciais. Além disso, o princípio da “porta de entrada” do SUS, previsto no Decreto nº 7.508/2011, não pode se sobrepor ao direito fundamental à saúde nem invalidar laudos emitidos por médicos da rede privada.
A decisão também se alinha à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especialmente ao Tema 106, que estabelece critérios para o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS. O STJ determina que a prescrição pode ser feita por qualquer médico, desde que fundamentada e acompanhada de laudo que comprove a necessidade do medicamento, a ineficácia de alternativas disponíveis no SUS e a incapacidade financeira do paciente.
Impactos da Decisão
A tese firmada pelo TJAM estabelece que:
- O Laudo de Medicamentos Especializados (LME) pode ser emitido por médicos da rede privada, desde que respeitados os requisitos técnicos.
- A exigência de emissão exclusiva por médicos do SUS é ilegal e restringe indevidamente o acesso à saúde.
Essa decisão representa uma vitória para pacientes que dependem de medicamentos de alto custo, frequentemente utilizados em tratamentos de doenças crônicas e graves, como as reumáticas e demais síndromes. Além disso, garante que médicos da rede privada tenham suas prescrições reconhecidas, promovendo igualdade profissional e ampliando as opções para os pacientes.
Repercussão e Perspectivas
A decisão do TJAM pode influenciar outras unidades da federação que impõem restrições semelhantes, reforçando a interpretação de que o direito à saúde deve prevalecer sobre exigências administrativas desprovidas de base legal. Para a Sociedade Amazonense de Reumatologia, o resultado fortalece a luta por um sistema de saúde mais acessível e equitativo, especialmente para pacientes com doenças complexas que exigem tratamentos de alto custo.
O julgamento também destaca a importância do diálogo entre o setor público e privado na saúde suplementar, garantindo que os cidadãos tenham acesso aos medicamentos necessários, independentemente da origem do laudo médico. A expectativa é que o Estado do Amazonas ajuste seus protocolos para cumprir a determinação judicial, facilitando o acesso a tratamentos essenciais, garantindo o direito constitucional à saúde e a igualdade profissional.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Apelação Cível nº 0647062-30.2022.8.04.0001.








