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Home Política

Lula barra ‘supersalários’ na Câmara e veta penduricalhos que furavam o teto de R$ 46 mil

Da Redação Por Da Redação
18 de fevereiro de 2026
em Política
Lula barra ‘supersalários’ na Câmara e veta penduricalhos que furavam o teto de R$ 46 mil

Lula optou por manter o rigor fiscal e evitar o pagamento de valores acima do teto de R$ 46 mil. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Presidente sancionou reajuste para servidores do Legislativo e TCU, mas barrou gratificações que poderiam elevar salários a R$ 77 mil; vetos também atingem aumentos escalonados até 2029

Assinatura de matéria

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o reajuste salarial das carreiras do Poder Legislativo, mas vetou dispositivos com penduricalhos que elevavam os salários de servidores da Câmara dos Deputados para além do teto constitucional.

De autoria da Mesa Diretora da Câmara, o texto criava gratificação que concede um dia de licença para cada três dias de trabalho, com possibilidade de um recebimento em dinheiro em vez da licença. Com isso, o salário de altos funcionários da Câmara pode chegar a aproximadamente R$ 77 mil. O teto constitucional, que deveria ser o limite de recebimento de um funcionário público, é o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF): R$ 46.366,19.

Lula sancionou parcialmente as leis que tratam dos reajustes dos servidores do Senado (15.350), Câmara (15.349) e Tribunal de Contas da União (15.351). Foram mantidos os dispositivos que estabelecem a recomposição remuneratória para 2026 nas três carreiras.

“O presidente vetou os dispositivos que previam reajustes escalonados até 2029 porque a fixação de aumentos para períodos posteriores ao término do atual mandato contraria o art. 21, inciso IV, alínea “d”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a criação de despesa obrigatória nos últimos dois quadrimestres do mandato que não possa ser cumprida integralmente dentro dele”, afirmou o Planalto.

Também foram vetados trechos que autorizavam pagamentos retroativos de despesas continuadas, por afronta ao art. 169, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal; e regras que previam forma de cálculo semestral para aposentadorias e pensões, por incompatibilidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019.

“No caso da licença compensatória, os projetos autorizavam a concessão de dias de afastamento remunerado pelo acúmulo de atividades extraordinárias – como sessões noturnas, auditorias e plantões – com possibilidade de conversão em pecúnia. Em determinadas hipóteses, os valores poderiam ultrapassar o teto constitucional do serviço público, atualmente fixado em R$ 46 366,19, razão pela qual os dispositivos foram vetados”, completou o Planalto.

Tags: Câmara dos DeputadosLei de Responsabilidade FiscalLulapolítica brasileirareajuste servidoresSenado FederalsupersaláriosTCUteto constitucionalvetos presidenciais
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