Corregedor Nacional de Justiça impõe ‘tolerância zero’ contra magistrados ausentes e a delegação indevida de poder a assessores; no Amazonas, Corregedoria alinha discurso para resgatar a celeridade e a ética nas comarcas
Desde que assumiu a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) em setembro de 2024, o ministro Mauro Campbell Marques tem imprimido um ritmo de mudanças e um discurso de “tolerância zero” que ressoam por todo o sistema judiciário brasileiro. Sua gestão marca um período de cobrança incisiva por rigor e ética, impactando diretamente a atuação de magistrados em tribunais de todo o país, como o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A pauta de combate a desvios éticos e condutas criminosas com a máxima severidade, redefinindo o patamar de responsabilização para aqueles que ocupam a toga.
Ação firme e investigação proativa
A corregedoria, sob a liderança de Campbell, tem demonstrado uma atuação proativa na investigação de desvios, sejam eles orçamentários ou de conduta, nos tribunais estaduais. Essa postura técnica e rigorosa visa a fiscalizar e garantir a boa gestão e a conformidade com os princípios da administração pública.
Contudo, tal postura não consegue resolver o gargalo da morosidade processual, maior crítica ao poder Judiciário, só perdendo para a corrupção endêmica que tomou a república de assalto. A morosidade processual é um dos maiores desafios do sistema judiciário brasileiro, refletindo-se em pilhas de processos, espera interminável e, muitas vezes, na frustração do cidadão que busca justiça.
No entanto, para além da complexidade legal e do volume de demandas, essa lentidão é frequentemente alimentada por problemas estruturais e de conduta que merecem a “tolerância zero” pregada pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. Dois aspectos se destacam como focos de preocupação: a ausência de magistrados em seus postos e a delegação indevida do comando de gabinetes a assessores e serventuários.
A ausência do Togado: vazio no gabinete, vazio na Comarca, impacto na Justiça
Um dos pilares da efetividade judicial é a presença constante e dedicada do magistrado em sua comarca. A defesa enfática do ministro Campbell pela “presença efetiva dos juízes nas comarcas para as quais foram designados” não é por acaso. A ausência do juiz em seu posto de trabalho gera uma série de consequências diretas para a morosidade processual:
- Paralisação de Atos Essenciais: Sem o magistrado presente para despachar, analisar provas, presidir audiências e proferir decisões, o fluxo processual simplesmente para. Petições acumulam-se, prazos se estendem e a máquina judicial trava.
- Desconexão com a Realidade Local: A presença física do juiz na comarca permite-lhe ter um contato direto com as peculiaridades sociais, econômicas e culturais da região, o que é fundamental para proferir decisões mais justas e contextualizadas. A ausência mina essa conexão e a sensibilidade defendida pelo corregedor.
- Erosão da Confiança Pública: A população espera que o juiz, como guardião da lei e da ordem, esteja acessível e atuante. A percepção de um “gabinete vazio” ou de um magistrado que raramente está presente gera desconfiança e descrédito na instituição.
A delegação perigosa: assessores no comando do gabinete
Igualmente preocupante – e talvez mais insidiosa – é a prática de magistrados que, mesmo ausentes ou negligentes, entregam o comando de seus gabinetes a serventuários e assessores, permitindo que estes “personifiquem a figura do magistrado“. Embora assessores desempenhem um papel vital no auxílio técnico, a decisão judicial é um ato personalíssimo, indelegável e de alta responsabilidade.
Essa prática contribui para a morosidade e abre precedentes perigosos:
- Usurpação de Função: A “personificação” da figura do magistrado por um não-togado configura uma usurpação de função. Decisões, despachos e até mesmo orientações processuais que deveriam partir do juiz acabam sendo elaboradas e, por vezes, informalmente “autorizadas” por quem não tem a devida investidura ou as garantias da magistratura.
- Risco de Desvios e Irregularidades: A ausência de controle direto e a delegação excessiva aumentam o risco de irregularidades, favorecimentos indevidos e até mesmo de atos de corrupção, uma vez que o filtro final e a responsabilidade primária são diluídos. Os “indícios de venda de sentença” investigados pelo CNJ, por exemplo, muitas vezes têm suas raízes em ambientes de controle frouxo e delegação inadequada.
- Perda da Autenticidade da Decisão: A essência da justiça é que a decisão seja fruto da análise e convicção do juiz responsável. Quando assessores assumem indevidamente essa prerrogativa, a decisão perde sua autenticidade e a garantia de imparcialidade e discernimento inerentes ao cargo.
O chamado do Corregedor: resgate da integridade e produtividade
Tal qual o Ministro Mauro Campbell, o Corregedor de Justiça do Amazonas, Desembargador Hamilton Saraiva, se mostra firme no combate a tais práticas, onde a reclamação se mostra recorrente e crescente, de Magistrados que somem das suas respectivas Varas, entregam o comando das mesmas a “assessores” e só aparecem em viagens e rede sociais.
A fiscalização rigorosa, a exigência de presença nas comarcas e a responsabilização de magistrados que abdicam de suas funções essenciais são passos fundamentais para combater a morosidade que não é apenas burocrática, mas também ética e funcional. A promessa de uma justiça mais célere e eficaz passa, invariavelmente, pelo resgate da integridade e do compromisso individual de cada magistrado com o exercício pleno de sua função.








