Condenado por abusos sistemáticos contra a própria neta desde os sete anos de idade, ex-magistrado do TJAM apresentou-se à Delegacia Geral nesta sexta-feira (20); pena será cumprida em regime fechado
O desembargador aposentado Rafael Romano apresentou-se espontaneamente, na manhã desta sexta-feira (20), à sede da Delegacia Geral da Polícia Civil do Amazonas para o cumprimento de um mandado de prisão de sentença condenatória. Romano foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável contra a própria neta, em um processo que tramitava desde 2018 e que agora chega à fase de execução da pena em regime fechado.
A apresentação do magistrado aposentado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) foi confirmada pelo delegado-geral, Bruno Fraga. Segundo o titular da instituição, Romano será encaminhado ainda hoje ao Instituto Médico Legal (IML) para a realização do exame de corpo de delito e para a coleta de material biológico, visando a identificação de seu perfil genético no banco de dados criminal.
A sentença e o histórico do crime
O mandado de prisão foi expedido pela juíza Diná Fernandes, após a confirmação da condenação de 47 anos de reclusão. O caso veio a público em fevereiro de 2018, quando a mãe da criança — ex-nora do desembargador — denunciou que a filha sofria abusos sistemáticos desde os sete anos de idade.
Em depoimentos que sustentaram a acusação, a vítima relatou que os abusos ocorriam no ambiente familiar, aproveitando-se de momentos em que o avô se oferecia para ajudá-la em tarefas íntimas, como o banho. A condenação em primeira instância ocorreu em junho de 2020 e, após recursos, o próprio TJAM manteve a condenação, realizando ajustes técnicos na dosagem da pena.
Outras acusações
Além do crime contra a neta, a trajetória judicial de Rafael Romano foi marcada por outros relatos sombrios. Durante o curso das investigações, uma ex-babá da família também veio a público para denunciar que foi vítima de abusos sexuais cometidos pelo magistrado durante anos, reforçando o perfil de reiteração criminosa apontado pela acusação.
Com a prisão consolidada, o desembargador aposentado deve ser transferido para uma unidade prisional do estado, onde iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, conforme determinado pela sentença definitiva.








