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Home Política

Lula sanciona lei que autoriza instalação de farmácias dentro de supermercados

Da Redação Por Da Redação
24 de março de 2026
em Política, Saúde
Lula sanciona lei que autoriza instalação de farmácias dentro de supermercados

Lei exige separação funcional completa entre o setor de medicamentos e o restante da loja. (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

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Nova regra exige setor isolado, presença obrigatória de farmacêutico e embalagens lacradas para transporte até o caixa

Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácia ou drogaria em áreas de venda de supermercados. O texto foi publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, que autoriza a instalação de um setor de farmácia no interior de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade.

Entenda

De acordo com a lei, farmácias e drogarias devem ser instaladas em lugar independente dos demais setores do supermercado e operadas diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada em órgãos competentes.

Devem ser observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.

Aos supermercados, fica vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.

Farmacêutico

A norma determina como obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.

As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.

Controle especial

Remédios sujeitos a controle especial de receita só deverão ser entregues ao cliente após o pagamento. Os medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável. 

Comércio eletrônico

Farmácias e drogarias licenciadas e registradas por órgãos competentes poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

Tags: Diário Oficialdireito do consumidoreconomia 2026farmacêuticoLei das FarmáciasLulaNotícias Manaussaúde públicasupermercadosvarejo Brasil
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