Decisão liminar paralisa editais do Dnit para o ‘trecho do meio”[‘ e aponta tentativa de burlar licenciamento ambiental por meio de ‘manobras técnicas’
Em uma decisão proferida nesta terça-feira (28), a Justiça Federal do Amazonas suspendeu os processos licitatórios para a pavimentação do polêmico “trecho do meio” da BR-319 (Manaus-Porto Velho). A liminar, assinada pela juíza Mara Elisa Andrade, ocorre apenas 24 horas antes do início dos pregões eletrônicos previstos pelo Dnit, que contratariam obras para 339,4 quilômetros da rodovia.
O ponto central da disputa reside na classificação da obra. O Dnit, amparado por um parecer da AGU e pela Nova Lei Geral de Licenciamento (Lei 15.190/2025), tentou enquadrar o asfaltamento como “serviços de manutenção e melhoramento em instalações preexistentes”, o que dispensaria o licenciamento ambiental.
Contudo, a magistrada foi enfática ao rejeitar essa interpretação:
- Retrocesso ambiental: A juíza classificou a estratégia como “manobra técnica” e afirmou que a dispensa de licença violaria o princípio constitucional de proibição ao retrocesso.
- Realidade do trecho: A decisão destaca que a infraestrutura original “desapareceu”, tornando questionável o argumento de “manutenção” para uma área que hoje corta o coração preservado da Amazônia.
- Autoclassificação ilegal: A Justiça criticou o fato de o próprio Dnit (interessado na obra) definir o impacto do empreendimento sem o aval do Ibama.
Papel do Observatório do Clima
A ação foi movida pelo Observatório do Clima, que alerta para o risco de o desmatamento na região ser multiplicado exponencialmente caso a obra ocorra sem um EIA-Rima (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental) rigoroso.
“Não somos contra a estrada, somos contra o desmatamento que ela trará se não for executada em observância à lei”, afirmou Suely Araújo, coordenadora da rede.
Próximos passos
- Suspensão Imediata: Os pregões 90129, 90128, 90127 e 90130 de 2026 estão paralisados.
- Transparência: O Dnit tem 15 dias para apresentar o processo administrativo completo. A juíza estranhou o fato de o site com os documentos estar fora do ar desde o lançamento dos editais.
- Multa: Caso a decisão seja descumprida, o agente público responsável poderá arcar com multas pesadas sobre o patrimônio pessoal.








