Magistrado fixou multa de R$ 10 mil por descumprimento e ordenou a identificação dos IPs responsáveis pela disseminação de notícias falsas
Em uma decisão proferida nesta sexta-feira (1º/05), o Plantão Judiciário do Amazonas concedeu liminar favorável ao Governo do Estado para barrar a circulação de desinformação produzida com Inteligência Artificial (IA). O alvo é um vídeo que utiliza a técnica de deepfake para propagar notícias falsas sobre o Complexo Hospitalar Sul (CHS), unidade que integra o Hospital 28 de Agosto e o Instituto da Mulher Dona Lindu.
O conteúdo inverídico simulava vozes e imagens para relatar uma suposta — e inexistente — investigação da Polícia Federal no complexo hospitalar. A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) agiu rapidamente ao identificar que o material era totalmente descontextualizado e manipulado digitalmente para confundir a população.
Decisão e punição
O juiz plantonista Celso Antunes da Silveira Filho ressaltou o risco imediato que a desinformação em saúde pública representa. Na decisão, ficou estabelecido:
- Prazo de remoção: A plataforma tem 24 horas para excluir o vídeo e réplicas;
- Multa: R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento;
- Rastreamento: A Justiça determinou o fornecimento dos endereços de IP para identificar os autores do crime.
O magistrado baseou-se no novo entendimento do STF, que exige maior rigor e rapidez das plataformas digitais na moderação de conteúdos ilícitos, especialmente aqueles amplificados artificialmente.
Combate ao crime cibernético
Além da esfera cível, o caso já está sob investigação da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos. A SES-AM reforçou que tomará medidas judiciais contra todos os perfis que ajudarem a difundir o conteúdo, alertando que a propagação de pânico e insegurança sobre unidades de saúde é crime e prejudica diretamente o atendimento aos cidadãos.








