Derrubando decisão de primeira instância, desembargadora Carla Reis acolheu recurso do MP-AM após apreensão em veículo
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) reformou em segunda instância uma sentença absolutória e condenou a advogada Suiane Vitória da Silva Doce pelo crime de tráfico de entorpecentes. A decisão colegiada atendeu à apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da 76ª Promotoria de Justiça de Manaus, derrubando o entendimento fixado anteriormente pela Vara Especializada em Crimes de Tráfico de Drogas, que havia inocentado a jurista por suposta fragilidade de provas.
O acórdão, relatado pela desembargadora Carla Maria dos Reis, validou a tese acusatória de que a ré teve participação direta na logística de transporte do material ilícito. O flagrante que deu origem ao processo ocorreu no dia 21 de novembro de 2024, na comunidade Parque das Celebridades, situada na zona Norte de Manaus. Na ocasião, policiais militares interceptaram Suiane e o corréu Janderson de Medeiros da Silva a bordo de um veículo Honda Fit carregando dez tabletes de cocaína pura, totalizando 10,42 quilos da substância.
Sentenças, benefícios e penalidades
O acórdão do Tribunal de Justiça readequou as sanções com base na dosimetria da Lei de Drogas, aplicando o redutor de pena devido ao histórico civil dos envolvidos.
| Réu denunciado no processo | Condenação final (TJ-AM) | Dosimetria e pena fixada | Regime inicial / substituição | Status de associação |
| Suiane Vitória da Silva Doce | Tráfico de Drogas (Art. 33) | 2 anos e 8 meses de reclusão + 266 dias-multa | Regime Aberto (Substituída por restritiva de direitos) | Absolvida pelo colegiado |
| Janderson de Medeiros da Silva | Tráfico de Drogas (Art. 33) | Sentença condenatória mantida | Conforme diretriz de 1º grau | Absolvido pelo colegiado |
Lastro probatório e a substituição de pena por direitos
A reviravolta jurídica foi sustentada pelo robusto conjunto probatório reunido pelo órgão ministerial. A promotora de Justiça Yara Rebeca de Paula relembrou as barreiras enfrentadas desde o início do inquérito, destacando que a advogada sequer havia sido autuada em flagrante pela autoridade policial plantonista no dia da ocorrência, demandando uma intervenção direta do Ministério Público para garantir o indiciamento e a posterior denúncia formal.
[A Linha do Tempo Processual do Caso]
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├──► Novembro/2024: Abordagem na zona Norte encontra 10,4 kg de cocaína exalando forte odor em Honda Fit
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├──► Primeira Instância: Juízo especializado absolve advogada por considerar provas insuficientes
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└──► Junho/2026: TJ-AM acolhe recurso do MP, reconhece crime e fixa pena restritiva de direitos
Consistência das provas no acórdão:
“A droga estava em local visível no banco traseiro do veículo e exalava forte odor. O Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça reconheceu a procedência da tese, fundamentada em depoimentos, laudo toxicológico, monitoramento do trajeto e imagens da acusada com o corréu horas antes”, pontuou a promotora Yara Rebeca de Paula.
Ao balizar a dosimetria, o TJ-AM fixou a pena-base de Suiane em oito anos de reclusão, justificando o rigor pela natureza altamente nociva e pela quantidade expressiva da cocaína apreendida. Contudo, pelo fato de a advogada ser ré primária e ostentar bons antecedentes, os magistrados aplicaram o redutor do tráfico privilegiado, reduzindo a sanção definitiva para dois anos e oito meses de reclusão, além de 266 dias-multa.
Por preencher os requisitos do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi convertida em duas sanções restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, sob regime inicial aberto. No mesmo julgamento, o tribunal manteve a condenação de Janderson de Medeiros da Silva — que já havia confessado em juízo ser o responsável pelo transporte da carga —, mas ratificou a absolvição de ambos os réus no que tange ao crime de associação para o tráfico (Artigo 35), por não restar configurado o vínculo estável e permanente entre a dupla.








