Entenda as funções de Presidente, Governador, Senador e Deputados e confira as normas para propaganda e uso de Inteligência Artificial
As Eleições Gerais de 2026 movimentam o cenário político nacional com o pleito marcado para o primeiro domingo de outubro. Milhões de brasileiros irão às urnas para definir os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, nas esferas estadual e federal. Nos casos em que a disputa pelos cargos de Presidente da República e Governador exigir segundo turno, a votação complementar ocorrerá no último domingo do mês.
Para exercer o voto de forma consciente, o eleitorado precisa compreender a divisão de competências entre as cinco funções eletivas em disputa, além de acompanhar as normas fixadas pela Justiça Eleitoral.
As atribuições de cada cargo em disputa
O eleitor depositará seu voto para cinco cargos distintos: Presidente, Governador, Senador (com duas vagas por unidade da federação), Deputado Federal e Deputado Estadual (ou Distrital, no DF).
1. Presidente da República (Executivo Federal)
Chefe de Estado e de Governo, o Presidente define as diretrizes nacionais para saúde, educação, economia, defesa e infraestrutura. Responde pela condução da política externa, administra o orçamento da União, coordena os ministérios e detém a prerrogativa de sancionar, vetar ou propor leis ao Congresso Nacional. Tem mandato de quatro anos, com direito a uma reeleição consecutiva.
2. Governador de Estado (Executivo Estadual)
Líder do Poder Executivo estadual, o Governador comanda a segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros) e administra as redes estaduais de saúde e ensino médio. Responsável pela infraestrutura rodoviária e pelo transporte intermunicipal, gerencia a arrecadação e a aplicação de tributos estaduais, como o ICMS e o IPVA. O mandato é de quatro anos, permitida uma reeleição sequencial.
3. Senador da República (Legislativo Federal)
Representante das unidades federativas no Congresso Nacional, o Senador debate e aprova leis de alcance nacional. Entre suas atribuições exclusivas estão a sabatina de indicações para o Supremo Tribunal Federal (STF), Banco Central e embaixadas, além do julgamento de processos de impeachment. Em 2026, a Casa passa por renovação de dois terços, com a escolha de dois senadores por estado. O mandato é de oito anos.
4. Deputado Federal (Legislativo Federal)
Integrante da Câmara dos Deputados, representa a população em âmbito federal. Propõe e vota projetos de lei e emendas à Constituição (PECs), fiscaliza a aplicação dos recursos públicos pela União, delibera sobre a abertura de processos de impeachment presidencial e destina verbas federais às bases regionais via emendas parlamentares. O mandato é de quatro anos, sem limite de reeleições.
5. Deputado Estadual ou Distrital (Legislativo Estadual)
Atua na Assembleia Legislativa (ou Câmara Legislativa, no DF) criando e alterando leis estaduais. Cabe ao parlamentar fiscalizar os atos do Governador e de seus secretários, além de analisar e votar o orçamento anual do Estado. O mandato é de quatro anos, sem restrição para reeleições.
Regras da propaganda e diretrizes do calendário eleitoral
A legislação eleitoral estabelece prazos rigorosos para a veiculação de propostas e a solicitação explícita de votos.
Propaganda de rua e internet
A veiculação de propaganda eleitoral de rua e na internet autoriza a distribuição de panfletos, passeatas, carreatas e comícios, além do impulsionamento pago de conteúdos em redes sociais e do pedido explícito de voto pelos candidatos.
Horário gratuito no rádio e na TV
A transmissão do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão ocorre em dias alternados: segundas, quartas e sextas-feiras para postulantes aos cargos de Governador, Senador e Deputado Estadual/Distrital; terças, quintas-feiras e sábados para candidatos a Presidente e Deputado Federal. A veiculação acontece em blocos fixos e em inserções diárias ao longo da programação.
Regulamentação de Inteligência Artificial
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou normas para regular a utilização de ferramentas de Inteligência Artificial e coibir o uso de deepfakes e desinformação. A legislação exige alerta explícito sobre conteúdos gerados por IA em textos, áudios, vídeos e imagens, prevendo a remoção imediata de materiais em desacordo por ordem judicial ou solicitação direta às plataformas.
Recursos e consultas oficiais ao eleitor
Para acompanhar as normas, verificar a situação do título e obter orientações da Justiça Eleitoral, os cidadãos podem acessar as plataformas e serviços oficiais:
- Para consultar dados sobre o cadastro eleitoral, normas do pleito e prazos regulamentares, acesse a página das Eleições no Portal do TSE.
- Para consultar informações sobre a situação do título, verificação do local de votação e emissão de documentos eletrônicos, utilize os serviços do Portal da Justiça Eleitoral.
- Para consultar as regras formais, resoluções e instruções vigentes emitidas pelo plenário da Corte, acesse a página de Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.








