Corregedoria Nacional descreve execuções milionárias do erário engavetadas por até 13 anos, acervo fora de controle e indícios de favorecimento a devedores
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desferiu nesta segunda-feira (17) o golpe mais duro dos últimos anos contra a cúpula da primeira instância do Judiciário amazonense. O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, afastou cautelarmente das funções, por 120 dias, três juízes titulares da comarca de Manaus e mandou instaurar reclamação disciplinar contra cada um deles: Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual; Rosselberto Himenes, da 7ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho; e Marco Antônio Pinto da Costa, da 1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa Estadual (VEDAE).
O retrato traçado pela decisão é devastador: varas que acumulam milhares de processos conclusos sem decisão, liminares urgentes paradas por meses, dados oficiais que não batem com a realidade — e, no caso da vara responsável por cobrar as dívidas do Estado, um padrão de inércia que, segundo a Corregedoria, beneficiou sistematicamente uma mesma devedora milionária, ano após ano, enquanto os pedidos da Fazenda Pública mofavam sem despacho.
Treze anos sem despachar: a ‘inércia seletiva’ da Vara da Dívida Ativa
O caso mais grave é o do juiz Marco Antônio Pinto da Costa. À frente da VEDAE — unidade criada precisamente para proteger o erário —, o magistrado administrava um acervo colossal de 15.769 processos, com 3.987 conclusos para sua decisão, 1.869 deles há mais de 120 dias, incluindo 740 com prioridade legal, como os de idosos e doentes graves.

Mas o que levou a Corregedoria a falar em “possível atuação tendenciosa em benefício de partes determinadas” foi o exame de sete execuções fiscais movidas pelo Estado do Amazonas contra a Friller Brasil Alimentos Ltda., que somam milhões de reais em dívidas. O padrão encontrado foi “uniforme e reiterado”: em pelo menos cinco processos, os pedidos de penhora on-line feitos pela Fazenda Pública nunca foram sequer despachados — em um deles, o pedido aguarda há mais de 13 anos. Quando deferida, a penhora simplesmente não era cumprida pela secretaria do juízo, e o magistrado, mesmo provocado expressamente pelo Estado, limitava-se a lançar despachos padronizados de “processo em ordem” nas correições anuais, como se nada estivesse pendente.
Enquanto isso, do outro lado do balcão, as defesas da empresa executada tramitavam. A conta é simples e constrangedora: o dinheiro que deveria ser bloqueado para pagar o Estado ficou intocado por mais de uma década — em um dos feitos, o valor da dívida mais que dobrou no período, segundo a própria Fazenda. A Corregedoria alerta que essa paralisia pode levar à prescrição intercorrente, ou seja, à perda definitiva do crédito público, “em prejuízo direto e irreversível ao erário estadual”.
A decisão registra ainda dois episódios que agravam o quadro. No mandado de segurança da Rio Solimões Distribuidora de Bebidas, a liminar favorável ao contribuinte saiu em cinco dias e a sentença em três meses — mas os embargos de declaração do Estado esperaram quase seis anos por apreciação.
E, em março deste ano, o magistrado conheceu de um mero “pedido de reconsideração” — instrumento que não existe na lei para atacar sentença de mérito — e reformou parcialmente a sentença de uma colega da própria unidade, em sentido integralmente favorável à empresa Mercantil Nova Era Ltda., mesmo com apelação do Estado já pendente no Tribunal de Justiça. Para o ministro, o conjunto exige apurar “eventual quebra do dever de imparcialidade“.
A vara do ‘non liquet permanente’: processos dormindo desde 2011
Na 7ª Vara Cível, do juiz Rosselberto Himenes, a Corregedoria encontrou o que classificou como uma unidade operando sob “regime de non liquet permanente” — em bom português, uma vara que, na prática, parou de julgar. O acervo explodiu 30% em apenas doze meses; 81 liminares — pedidos por definição urgentes — estavam paradas há mais de 30 dias, número muito superior ao de qualquer outra unidade correicionada.

Os exemplos concretos beiram o inacreditável: uma ação de usucapião distribuída em janeiro de 2011 acumula 31 conclusões ao juízo em 15 anos — e segue sem sentença. Outros quatro processos examinados tramitam há 8, 10, 11 e 13 anos, alguns sem sequer superar a fase inicial. Pior: a unidade prestou informações inverídicas à inspeção, afirmando não haver processos parados há mais de 120 dias — o que a própria equipe do CNJ desmentiu por amostragem.
No dia da fiscalização presencial, o juiz estava ausente e sua equipe demonstrou “severas dúvidas e inseguranças” sobre os fluxos da própria vara.
Na 2ª Vara da Fazenda Pública, do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, o quadro se repete com um agravante institucional: as ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público — justamente as que cobram desvios de agentes públicos — arrastam-se em “fases intermediárias prolongadas”, sem qualquer atuação corretiva do magistrado.

A estatística oficial declarada, aponta a decisão, não corresponde à realidade do acervo. Os dois juízes, registra o CNJ, já figuram em dezenas de procedimentos no Conselho: mais de 40 no caso de Leoney, quase 50 no de Rosselberto.
Para a Corregedoria, medidas mais brandas seriam inócuas: correições e determinações anteriores “não surtiram efeito prático sobre a conduta” dos magistrados, e mantê-los no exercício pleno da jurisdição permitiria a continuidade dos mesmos atos durante a apuração.
Ponta do iceberg: token na mão de assessores e parentes de desembargadores
A decisão desta segunda-feira, porém, pode ser apenas o capítulo mais visível de uma crise bem mais profunda no Judiciário amazonense. Fontes ouvidas pela reportagem, sob condição de anonimato, afirmam que outros procedimentos tramitam perante a Corregedoria Nacional envolvendo magistrados do estado — e as suspeitas são graves.
Uma das linhas de apuração alcançaria juízes que, na prática, não trabalhariam: entregariam o token de assinatura digital e a senha pessoal a assessores e demais serventuários, que despachariam e até decidiriam em seu nome. A assinatura eletrônica de atos judiciais é pessoal e intransferível — delegá-la a subordinados significa, em termos diretos, que decisões judiciais estariam sendo proferidas por quem não é juiz.
Outra frente, ainda segundo as fontes, envolve denúncias de tráfico de influência que alcançariam parentes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas — indicativo de que o olhar da Corregedoria Nacional pode não se limitar ao primeiro grau.
Essas apurações não constam da decisão publicada e não foram confirmadas oficialmente pelo CNJ, que mantém os expedientes sob sigilo. Procurado, o TJAM não se manifestou sobre a existência de outros procedimentos até a publicação desta matéria.
Substituição imediata e raio-x completo das varas
O ministro Campbell Marques deu 5 dias para que a Presidência do TJAM e a Corregedoria-Geral local designem substitutos, com redistribuição imediata dos processos conclusos e das medidas urgentes. O presidente do Tribunal, desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, cumpriu a ordem ainda na noite de ontem e designou a juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo — a mesma que, atuando em cumulação, destravou em 2025 uma penhora parada havia dez anos na VEDAE — para responder pela unidade.
Em 30 dias, cada vara terá de entregar ao CNJ um raio-x completo do acervo, incluindo a lista nominal dos 100 processos mais antigos sem sentença e todas as liminares pendentes, com comunicação imediata de qualquer risco de prescrição ou perecimento de direito.
Os três magistrados foram notificados e têm 15 dias para apresentar manifestação prévia. A decisão ressalva que o afastamento é medida cautelar, sem juízo antecipado de mérito, e que os juízes terão assegurados o contraditório e a ampla defesa — garantias que valem para eles como para qualquer cidadão. A reportagem não localizou as defesas dos magistrados afastados; o espaço segue aberto.
TJAM se manifesta
Por meio de nota, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que cumprirá integralmente a decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça, observando os seus termos e as determinações dela decorrentes, no âmbito de sua competência institucional.








