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Homem registra B.O após levar “calote” de traficante em Goiânia

Matheus David Por Matheus David
20 de março de 2025
em Brasil
Homem registra B.O após levar “calote” de traficante em Goiânia

• Marco Bello/Reuters via CNN Newsource

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Um homem registrou um Boletim de Ocorrência (B.O) após levar um “calote” de um traficante de drogas. O registro feito pela Polícia Civil de Goiás (PCGO), no final de fevereiro, reclama sobre uma entrega de maconha que não foi realizada após o pagamento.

Um B.O registrado na delegacia virtual da PCGO, por um morador de Goiânia, chamou a atenção das autoridades locais. Um homem solicitou investigação do poder policial, após deixar de receber uma encomenda de 30 gramas de maconha. O prejuízo, segundo o autor da reclamação, foi de R$ 210.

O caso viralizou após uma postagem nas redes sociais. O delegado Humberto Teófilo da Central Geral de Flagrantes de Goiânia gravou um vídeo explicando o caso, classificou o caso como “inacreditável”.

Danos materiais?

O solicitante da averiguação policial informou que o “falso vendedor” tem agido com “má-fé” e pode estar enganando outras pessoas que fazem uso recreativo da maconha.

Em sua defesa, o autor da denúncia tentou justifica o fato do Supremo Tribunal Federal ter proferido entendimento contra a criminalização do porte da droga, com até 40 gramas. A legislação, contudo, continua criminalizando a venda da substância.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a tese de que o porte de maconha para uso pessoal, não é crime. Por maioria de votos, o colegiado determinou que será considerado usuário aquele que adquirir, armazenar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou até seis plantas fêmeas.

Ao analisar o Recurso Extraordinário (RE), a maioria dos ministros concluiu que o porte de maconha não deve ser tratado como crime, sendo classificado como uma infração administrativa sem penas criminais. Isso significa que, por exemplo, não haverá o registro na ficha de antecedentes criminais do usuário.

As sanções aplicáveis incluirão uma advertência sobre os efeitos da maconha, além de participação em um programa ou curso educativo (conforme os incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas), sendo tratadas em um procedimento não penal.

Fonte: CNN Brasil
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