Decisão por 7 a 4 muda entendimento de 2018 e busca frear manobras processuais como renúncias estratégicas
Em 11 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria por 7 votos a 4 para ampliar o alcance do foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. A decisão, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, estabelece que a competência do STF para julgar crimes cometidos durante o exercício do cargo e em razão das funções permanece mesmo após o fim do mandato — ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados posteriormente.
A mudança revoga parcialmente o entendimento fixado em 2018 (no julgamento da Ação Penal 937), que restringia o foro a casos iniciados durante o mandato e vinculados ao cargo ocupado, extinguindo a competência do Supremo ao término do exercício da função, salvo em fases avançadas do processo.
O caso analisado envolvia o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), investigado por suposta prática de “rachadinha” em 2013, quando era deputado federal. Sua defesa alegou que o processo deveria permanecer no STF, apesar de ele ter deixado o cargo e ocupado outras funções, como a de vice-governador do Pará. O julgamento reacendeu o debate sobre as chamadas “oscilações de competência”, que ocorrem quando réus trocam de instância conforme mudam de cargo público — gerando atrasos processuais e, em alguns casos, prescrição de crimes.
Com a nova interpretação, o Supremo pretende dar estabilidade à jurisdição criminal e impedir manobras como renúncias estratégicas para tirar processos da Corte e transferi-los à primeira instância.
A tese aprovada afirma:
“A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.”








