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STF amplia foro privilegiado e mantém competência mesmo após saída do cargo

Da Redação Por Da Redação
9 de maio de 2025
em Brasil
STF amplia foro privilegiado e mantém competência mesmo após saída do cargo

(STF)

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Decisão por 7 a 4 muda entendimento de 2018 e busca frear manobras processuais como renúncias estratégicas

Em 11 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria por 7 votos a 4 para ampliar o alcance do foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado. A decisão, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, estabelece que a competência do STF para julgar crimes cometidos durante o exercício do cargo e em razão das funções permanece mesmo após o fim do mandato — ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados posteriormente.

A mudança revoga parcialmente o entendimento fixado em 2018 (no julgamento da Ação Penal 937), que restringia o foro a casos iniciados durante o mandato e vinculados ao cargo ocupado, extinguindo a competência do Supremo ao término do exercício da função, salvo em fases avançadas do processo.

O caso analisado envolvia o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), investigado por suposta prática de “rachadinha” em 2013, quando era deputado federal. Sua defesa alegou que o processo deveria permanecer no STF, apesar de ele ter deixado o cargo e ocupado outras funções, como a de vice-governador do Pará. O julgamento reacendeu o debate sobre as chamadas “oscilações de competência”, que ocorrem quando réus trocam de instância conforme mudam de cargo público — gerando atrasos processuais e, em alguns casos, prescrição de crimes.

Com a nova interpretação, o Supremo pretende dar estabilidade à jurisdição criminal e impedir manobras como renúncias estratégicas para tirar processos da Corte e transferi-los à primeira instância.

A tese aprovada afirma:

“A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.”


Tags: foro por prerrogativaforo privilegiadoSTF
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