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Trabalhador do Polo Industrial de Manaus vence ação contra Bradesco por descontos indevidos

Da Redação Por Da Redação
30 de maio de 2025
em Amazonas
Trabalhador do Polo Industrial de Manaus vence ação contra Bradesco por descontos indevidos
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Banco foi condenado a devolver mais de R$ 30 mil em dobro e pagar indenização por danos morais após debitar valores sem contrato autorizado

Um trabalhador do Polo Industrial de Manaus recorreu à Justiça após sofrer descontos não autorizados em sua conta corrente no Banco Bradesco, totalizando mais de R$ 30 mil, referentes a cobranças de supostos gastos com cartão de crédito e baixa antecipada de empréstimos.

O caso foi analisado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em sessão virtual. Na ocasião, o advogado Almir Albuquerque, representando o trabalhador, realizou sustentação oral enfatizando a inexistência de qualquer autorização contratual que legitimasse os débitos efetuados pela instituição financeira.

Segundo a argumentação levada aos desembargadores, os descontos ocorreram sem que o titular da conta tivesse firmado qualquer contrato ou autorização expressa com a instituição bancária, como exige a legislação vigente e os entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“É necessário que haja autorização expressa para que descontos em conta possam ocorrer, ou seja, é necessário um contrato específico, o que não ocorreu no caso”, afirmou o advogado Almir Albuquerque, responsável pela sustentação oral no julgamento.

Durante a sustentação, o advogado destacou a relevância deste momento processual para esclarecer pontos centrais da causa aos magistrados.

“A sustentação oral é de suma importância, pois representa uma grande oportunidade para o advogado dialogar diretamente com a Corte e os julgadores. É o momento em que ele pode expor de forma mais detalhada os pontos principais da causa”, destaca Albuquerque.

Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi ressaltado que, em relações de consumo, como a existente entre correntistas e bancos, há a inversão do ônus da prova: cabe à instituição financeira comprovar a legalidade das operações realizadas, e não ao cliente demonstrar o contrário.

No caso em questão, a decisão de 1º grau já havia sido favorável ao trabalhador, ao considerar que o Bradesco não apresentou qualquer documento ou justificativa que provasse a existência de relação contratual que permitisse os descontos. A sentença determinou, entre outras medidas, a devolução em dobro dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais.

Pedido de vistas

Durante o julgamento na 2ª Câmara Cível, o desembargador César Bandiera solicitou pedido de vistas para analisar com mais profundidade os argumentos apresentados, especialmente no que diz respeito ao pedido do banco de compensação de valores já pagos com o objetivo de reduzir a condenação.

“Houve um pedido de vistas, isso quer dizer que o Desembargador César Bandiera decidiu analisar melhor o caso, e sobretudo sobre nossa exposição de motivos, especificamente quanto ao pedido de compensação de valores que o banco pediu no Recurso apresentado, com o objetivo de reduzir o valor da condenação a qual já foi condenado”, explicou.

Nos demais pontos do recurso apresentado pelo Bradesco, o pedido foi rejeitado, mantendo-se a condenação por danos morais e a devolução em dobro dos valores descontados ilegalmente.

Combate

Para o advogado, o caso vai além da esfera individual. “Isso ocorre todos os dias com pessoas de diversas classes sociais e ocupações profissionais, como funcionários públicos e aposentados, por exemplo”, destacou o advogado.

Albuquerque também denunciou o que considera uma tentativa recorrente de criminalizar a advocacia voltada à defesa do consumidor. Segundo ele, há um esforço das instituições financeiras para deslegitimar ações judiciais em massa, alegando a existência de uma “indústria do dano moral”.

“Essa tentativa de criminalização se repete, assim como ocorreu quando buscaram emplacar a tese da suposta ‘indústria do dano moral’. Nesse ponto, vou parafrasear o Desembargador Flávio Pascarelli, que, durante debates sobre os descontos de cestas de serviços em contas bancárias, afirmou: ‘A forma de combater o alto número de ações tramitando na Justiça seria aumentando o valor das condenações por danos morais contra as instituições financeiras’”, enfatiza Albuquerque.

Justiça como esperança

O caso representa, segundo ele, uma esperança de reparação e um indicativo de que o Judiciário amazonense está atento às práticas lesivas das grandes instituições financeiras. “A presente decisão representa um alento para a sociedade e demonstra que o Judiciário amazonense está vigilante quanto às práticas abusivas dessas instituições”, ressaltou.

Albuquerque faz um apelo para que mais pessoas busquem seus direitos e recorram a profissionais qualificados. Para ele, os descontos ilegais são um grande negócio para as instituições financeiras, pois o número de consumidores que reclamam seus direitos ainda é muito baixo.

“Enquanto os valores destinados à indenização de poucos forem muito inferiores ao montante arrecadado com os descontos ilegais todos os meses, infelizmente a tendência é que essa prática continue acontecendo”, declarou.

Tags: Almir AlbuquerqueBradescocartão de créditoCódigo de Defesa do Consumidordanos moraisdefesa do consumidordescontos indevidosdireito bancárioempréstimo bancárioManausPolo Industrial de ManausTJAM
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