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Justiça proíbe Faculdade do Amazonas de ofertar cursos irregulares e impõe multa de R$ 500 mil

Da Redação Por Da Redação
4 de julho de 2025
em Amazonas
Justiça proíbe Faculdade do Amazonas de ofertar cursos irregulares e impõe multa de R$ 500 mil

(Arte: Comunicação MPF)

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Sentença atende pedido do MPF e determina que Faam indenize alunos prejudicados por cursos sem autorização do MEC em municípios do interior do Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação (MEC). A sentença atendeu aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública.

Na ação, o MPF destacou que a instituição vinha oferecendo cursos superiores irregulares, captando alunos e prometendo certificações sem respaldo legal. Entre os cursos listados estão licenciatura em educação física, bacharelado em administração pública, pedagogia, engenharia de produção, enfermagem, engenharia civil, serviço social, entre outros, nos municípios amazonenses de Tabatinga, Benjamin Constant, São Paulo de Olivença, Santo Antônio do Içá, Tonantins e Amaturá.

Para o procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, “os danos perpetrados pela Faam atingem a moral coletiva, na medida em que a sociedade se vê frustrada pelo oferecimento enganoso de um serviço, o qual, em princípio, deveria proporcionar um legítimo acesso à educação superior, nos moldes delineados e autorizados pelo poder público. Esses atos, suportados de forma homogênea por todos os alunos e difusamente pela sociedade, provocam indiscutível lesão na esfera psíquica desses agentes”.

De acordo com a sentença judicial, a Faam está proibida de ofertar ou ministrar cursos de graduação e de pós-graduação sem o devido credenciamento junto ao MEC, sob pena de multa diária.

A Justiça Federal condenou ainda a faculdade a pagar indenização por danos materiais aos alunos que pagaram pelas matrículas nos cursos ofertados ilegalmente e indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Da sentença, cabe recurso.

Tags: Benjamin Constantcursos irregularesdano moral coletivoeducação ilegalenfermagemensino superior no AmazonasFaamFundo de Defesa de Direitos Difusosinterior do AmazonasJustiça FederalMECMinistério Público FederalpedagogiaSanto Antônio do Içáserviço socialTabatinga
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