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Mandante de homicídio é condenado a 30 anos de prisão em Manaus; comparsa é absolvido

Da Redação Por Da Redação
28 de agosto de 2025
em Amazonas
Mandante de homicídio é condenado a 30 anos de prisão em Manaus; comparsa é absolvido

(Foto: Raphael Alves)

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Luiz Felipe Rocha Brasil foi considerado foragido após não comparecer ao julgamento; Lucelino da Costa Gordiano, autor dos disparos, foi absolvido por coação moral irresistível

Luiz Felipe Rocha Brasil foi condenado a 30 anos de reclusão, em julgamento realizado na quarta-feira (27/08/2025), pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, acusado de ser o mandante do homicídio qualificado (praticado por motivo torpe e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), que teve como vítima Luiz Henrique Cardoso da Silva, crime ocorrido em agosto de 2017, no bairro São José I, zona Leste de Manaus. Também réu no mesmo processo (Ação Penal n.º 0248570-52.2017.8.04.0001), o réu Lucelino da Costa Gordiano foi absolvido.

Conforme a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), o crime ocorreu na Rua e Beco Cacau Pirêra, quando Lucelino atirou em Luiz Henrique, a mando de Luiz Felipe. A motivação seria uma dívida contraída pela vítima com o mandante do crime, relativa à compra de entorpecentes.

Lucelino da Costa Gordiano, que está preso por outro processo, foi apresentado para participar do julgamento no plenário do Júri. Apesar de ele ter confessado ser o autor dos disparos que matou Luiz Henrique, o promotor de justiça pediu sua absolvição, argumentando que ele agiu sob coação moral irresistível, uma vez que foi ameaçado de morte por Luiz Felipe Brasil caso não cumprisse a ordem de eliminar Luiz Henrique. Ao sustentar o pedido de absolvição de Lucelino, a defesa dele também se baseou na tese da coação moral e acrescentou, ainda, a tese da colaboração efetiva do réu para a identificação do coautor do crime.

Luiz Felipe Rocha Brasil estava repondendo ao processo em liberdade e não compareceu ao fórum para participar do julgamento. O representante do Ministério Público defendeu a condenação dele, apontando-o como o mandante do homicídio. A defesa, por sua vez, sustentou a tese de negativa de autoria, a qual foi rejeitada pelo corpo de jurados integrantes do Conselho de Sentença.

O juiz de direito Leonardo Mattedi Matarangas presidiu a Sessão de Julgamento Popular e o promotor de justiça Thiago de Mello Roberto Freire atuou pelo Ministério Público. O defensor público Oswaldo Machado Neto atuou na defesa dos réus.

Na sentença, da qual cabe apelação, o magistrado decretou a prisão de Luiz Felipe Rocha Brasil. Como não compareceu ao julgamento ele passa, a partir da publicação do Mandado de Prisão no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP), a ser considerado foragido da justiça.

#PraTodosVerem – a fotografia que ilustra a matéria mostra o réu Lucelino da Costa Gordiano (de costas, usando o uniforme do sistema prisional: uma blusa de malha, amarela e de mangas longas, que tem a sigla SEAP – da Secretaria Estadual de Administração Prisional – escrita nas costas). Ao lado dele, um policial militar uniformizado (que também aparece de costas). 

Tags: homicídiojulgamentojustiçaLucelino da Costa GordianoLuiz Felipe Rocha BrasilManausMPAMTribunal do Júri
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