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Cármen Lúcia rejeita todas as preliminares das defesas no caso do suposto golpe de Estado

Da Redação Por Da Redação
11 de setembro de 2025
em Brasil, Política
Cármen Lúcia rejeita todas as preliminares das defesas no caso do suposto golpe de Estado
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Ministra formou maioria ao afastar alegações de incompetência do STF, parcialidade de Moraes, cerceamento de defesa e nulidade da delação de Mauro Cid

Assinatura de matéria

A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou nesta quinta-feira, 11, todas questões preliminares levantadas pelas defesas da ação sobre o suposto golpe de Estado: sobre a incompetência da Corte máxima para julgar o caso; de suposta parcialidade do ministro Alexandre de Moraes; de suposta incompetência da Primeira Turma para analisar o caso; de cerceamento de defesa; de nulidade da delação premiada do ex-ajudante de ordens de Mauro Cid.

Com o voto da ministra, se forma maioria para rejeitar todas as preliminares alegadas pelas defesas – restando vencido, neste ponto, o ministro Luiz Fux, que chegou a defender a “nulidade absoluta” do processo em razão de uma suposta incompetência do STF para julgar o caso.

Com relação às preliminares relacionadas à suspeição e impedimentos de Moraes para analisar o caso, a ministra destacou que o tema já foi decidido no Plenário e, portanto, deveria ser rejeitada “rigorosamente” a alegação de uma suposta parcialidade “O que se vota no plenário, pelo princípio da colegialidade, a gente aplica”, destacou.

Ao afastar a alegação de incompetência do STF sobre o caso, a ministra argumentou que, desde o julgamento do Mensalão, mantém o mesmo posicionamento sobre o foro por prerrogativa de função – “pelas pessoas que foram indicadas, se fazendo acompanhar de outras que têm foro, sempre entendi que a competência é do Supremo”, destacou. “Não há nada de novo em votar como sempre votei”, completou.

Já com relação ao julgamento pela Primeira Turma, a ministra lembrou que o tema já foi objeto de indagação e já estava “vencido” pelos precedentes. A ministra frisou que houve mudanças do regimento, sendo que em todas elas se apontou as razões para tanto – em uma alfinetada a Fux. Segundo Cármen, seria gravíssimo que, depois de alguns serem julgados após a mudança sobre as turmas, se voltar atrás nesse ponto.

Já ao rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa, a ministra destacou que, sem prejuízo comprovado às defesas, não se pode declarar a nulidade do caso. Neste ponto, chegou a questionar a alegação de que a ação andou “rápido demais”. Segundo Cármen, por se tratar de um tema que “atinge o coração da República, era preciso dar preferência”. “Não dá para comparar o mundo de antes com o de agora”, afirmou a ministra, lembrando de atualizações tecnológicas que não existiam. “Não dá para comparar o alongado de antes porque temos outras possibilidades hoje”, destacou.

A ministra ainda afastou a preliminar de nulidade da delação de Cid. Segundo Carmen, o delator “reafirmou que atuou livremente e porque queria”. A magistrada apontou ainda que não consta nada dos autos no sentido de macular a delação no sentido de voluntariedade.

Tags: Alexandre de MoraesCármen Lúciagolpe de EstadoMauro CidSTFSupremo Tribunal Federal
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