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TCE-AM condena ex-prefeita de Pauini a devolver R$ 475 mil por irregularidades em 2017

Da Redação Por Da Redação
7 de outubro de 2025
em Amazonas, Política
TCE-AM condena ex-prefeita de Pauini a devolver R$ 475 mil por irregularidades em 2017

(Foto: Filipe Jazz/DICOM TCE-AM)

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Eliana de Oliveira Amorim foi considerada revel e deverá restituir valores aos cofres municipais, além de pagar R$ 80 mil em multas, por falhas graves de gestão e dano ao erário.

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas de gestão da ex-prefeita de Pauini, Eliana de Oliveira Amorim, referentes a 2017, e aplicou penalidades que somam R$ 556,3 mil, sendo R$ 475,8 mil em alcance, valor a ser devolvido aos cofres municipais, e R$ 80,4 mil em multas. A decisão foi unânime durante a 30ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, nesta terça-feira (7), conforme voto do auditor-relator Mário Filho.

A ex-gestora foi considerada revel por não apresentar defesa, mesmo após ser notificada, mantendo válidos todos os achados técnicos. Entre as falhas estão o descumprimento de prazos no Sistema e-Contas, ausência de execução da dívida ativa, falta de baixa de valores na dívida flutuante, não cobrança de débitos do balanço patrimonial, ausência de parecer do Conselho do Fundeb e deficiências em licitações e planejamento nos pregões presenciais.

O relator destacou que as irregularidades configuram falhas graves de gestão e dano ao erário, justificando o alcance de R$ 475,8 mil, a ser devolvido à Prefeitura em até 30 dias. As multas totalizam R$ 80,4 mil, sendo R$ 30 mil por descumprimento de prazos e falhas em licitações, R$ 20,4 mil pelo não envio de balancetes mensais e R$ 30 mil pelo prejuízo financeiro identificado.

O voto também determinou o envio de ofício ao Ministério Público do Estado (MP-AM) e a notificação da ex-gestora, da Prefeitura e da Câmara Municipal sobre a decisão. Caso não haja o recolhimento dos valores no prazo, o Tribunal poderá proceder à cobrança judicial e ao protesto em cartório.

O julgamento teve origem em fiscalização de atos de gestão, diferente da prestação de contas anual, que analisa o exercício financeiro de forma global. Esse tipo de fiscalização examina situações pontuais, como contratos ou pagamentos específicos, e pode resultar em multas e devoluções mesmo que as contas anuais já tenham sido apreciadas.

Em seu voto, o auditor-relator destacou que as irregularidades e a ausência de defesa configuram erro grosseiro e descumprimento das normas fiscais, reforçando a necessidade de devolução dos valores e aplicação das penalidades.

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 15 de outubro, quarta-feira, às 10h.

Tags: amazonasauditoriacontas públicasdevolução de recursosEliana de Oliveira Amorimfiscalizaçãogestão municipalirregularidadesMinistério públicoPauiniTCE-AMTribunal de Contas
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