Nova legislação estabelece regras para a custódia de animais em casos de separação; norma define divisão de despesas e prevê perda da posse em situações de violência doméstica ou maus-tratos
A partir desta sexta-feira (17), as disputas pelo futuro dos animais de estimação após o fim de casamentos ou uniões estáveis ganham um amparo legal definitivo. A nova lei que institui a guarda compartilhada de pets entra em vigor, trazendo regras claras para aliviar o desgaste emocional e jurídico entre as partes.
Critérios
Para que a guarda compartilhada seja aplicada, o animal deve ser considerado de “propriedade comum”. Isso significa que o pet deve ter passado a maior parte de sua vida sob os cuidados conjuntos do casal. Caso não haja um acordo amigável, a norma autoriza o juiz a determinar o compartilhamento da custódia e das despesas de forma equilibrada.
Despesas
A lei separa os gastos cotidianos das emergências médicas:
- Manutenção diária: Alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com a companhia do animal no momento.
- Saúde e Imprevistos: Consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididos em partes iguais (50% para cada).
Indenização e perda de posse
A legislação é rígida quanto à renúncia e ao descumprimento:
- Desistência: A parte que renunciar voluntariamente à guarda perde a posse e a propriedade em favor da outra, sem direito a qualquer tipo de indenização.
- Descumprimento: Não cabe reparação econômica se a perda da custódia for causada por violação imotivada do acordo judicial ou extrajudicial.
Proteção contra maus-tratos
O texto legal prioriza a segurança tanto do animal quanto das pessoas envolvidas. A guarda compartilhada não será concedida caso o juiz identifique:
- Histórico ou risco iminente de violência doméstica e familiar;
- Ocorrência de maus-tratos contra o próprio animal.
Nesses cenários, o agressor perde automaticamente a posse e a propriedade do pet para a outra parte, também sem direito a indenização financeira. A medida visa impedir que o animal seja utilizado como instrumento de coação ou sofrimento psicológico entre ex-parceiros.








