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Lei que institui guarda compartilhada de pets entra em vigor nesta sexta-feira

Da Redação Por Da Redação
17 de abril de 2026
em Brasil
Lei que institui guarda compartilhada de pets entra em vigor nesta sexta-feira

Nova lei busca reduzir conflitos judiciais garantindo o bem-estar dos animais de estimação após a separação dos tutores. (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

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Nova legislação estabelece regras para a custódia de animais em casos de separação; norma define divisão de despesas e prevê perda da posse em situações de violência doméstica ou maus-tratos

A partir desta sexta-feira (17), as disputas pelo futuro dos animais de estimação após o fim de casamentos ou uniões estáveis ganham um amparo legal definitivo. A nova lei que institui a guarda compartilhada de pets entra em vigor, trazendo regras claras para aliviar o desgaste emocional e jurídico entre as partes.

Critérios

Para que a guarda compartilhada seja aplicada, o animal deve ser considerado de “propriedade comum”. Isso significa que o pet deve ter passado a maior parte de sua vida sob os cuidados conjuntos do casal. Caso não haja um acordo amigável, a norma autoriza o juiz a determinar o compartilhamento da custódia e das despesas de forma equilibrada.

Despesas

A lei separa os gastos cotidianos das emergências médicas:

  • Manutenção diária: Alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com a companhia do animal no momento.
  • Saúde e Imprevistos: Consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididos em partes iguais (50% para cada).

Indenização e perda de posse

A legislação é rígida quanto à renúncia e ao descumprimento:

  • Desistência: A parte que renunciar voluntariamente à guarda perde a posse e a propriedade em favor da outra, sem direito a qualquer tipo de indenização.
  • Descumprimento: Não cabe reparação econômica se a perda da custódia for causada por violação imotivada do acordo judicial ou extrajudicial.

Proteção contra maus-tratos

O texto legal prioriza a segurança tanto do animal quanto das pessoas envolvidas. A guarda compartilhada não será concedida caso o juiz identifique:

  1. Histórico ou risco iminente de violência doméstica e familiar;
  2. Ocorrência de maus-tratos contra o próprio animal.

Nesses cenários, o agressor perde automaticamente a posse e a propriedade do pet para a outra parte, também sem direito a indenização financeira. A medida visa impedir que o animal seja utilizado como instrumento de coação ou sofrimento psicológico entre ex-parceiros.


Tags: Animais de Estimaçãobem-estar animaldireito dos animaisdivórcioGuarda CompartilhadaGuarda de Petsjustiça brasileiralegislação animalLei de Pets 2026Separação
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