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Justiça Federal derruba liminar e autoriza continuidade de licitações para a BR-319

Da Redação Por Da Redação
28 de abril de 2026
em Amazonas
Justiça Federal derruba liminar e autoriza continuidade de licitações para a BR-319

Única ligação terrestre do Amazonas, a rodovia é essencial para o transporte de insumos, oxigênio e mercadorias para a população. (Foto: Nilmar Lage / Greenpeace)

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Magistrada destaca risco de isolamento do Amazonas e necessidade de aproveitar a janela de estiagem de 2026

O direito de ir e vir dos amazonenses e a segurança logística do estado ganharam um novo capítulo decisivo na noite desta terça-feira (28). A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora Maria do Carmo Cardoso, acolheu o pedido de suspensão de liminar apresentado pelo DNIT e pela União, restabelecendo a continuidade dos pregões eletrônicos para obras na BR-319.

A decisão reverte a suspensão que havia sido imposta horas antes pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, que atendia a uma ação civil pública movida pela Associação Laboratório do Observatório do Clima. Com a nova sentença, os Pregões Eletrônicos nº 90127, 90128, 90129 e 90130/2026 — que somam investimentos de aproximadamente R$ 678 milhões — voltam a tramitar normalmente.

Fator humano e a urgência da obra

Em sua análise, a desembargadora destacou que a paralisação das obras trazia graves riscos à ordem, saúde e segurança públicas. O foco central das intervenções é o chamado “trecho do meio” (entre os km 250,7 e km 656,4), a única ligação terrestre vital entre o Amazonas e o restante do Brasil.

A magistrada enfatizou que o isolamento rodoviário compromete não apenas a economia, mas o acesso a serviços básicos. Sem a manutenção prevista, que consiste na aplicação de camada impermeabilizante para conservar a base da estrada, o estado corre o risco de perder a chamada “janela hidrológica” de 2026 — o curto período de estiagem indispensável para a execução técnica dos serviços.

Ao fundamentar a derrubada da liminar, o TRF1 apontou que o projeto em questão não se trata de uma nova pavimentação ou ampliação de rodovia, mas sim de serviços de manutenção e melhoramento em um traçado já existente e consolidado. Por essa razão, a obra enquadra-se na Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025), que dispensa novos licenciamentos para manutenções preventivas que visam evitar a degradação total da via.

A decisão ressalta ainda que:

  • Controle rigoroso: O enquadramento técnico passou por seis instâncias sucessivas de avaliação, incluindo a Consultoria-Geral da União.
  • Fiscalização contínua: Mesmo com a dispensa do licenciamento ordinário para manutenção, as empresas contratadas devem seguir rigorosas condicionantes ambientais previstas nos editais.
  • Pavimentação estrutural: O licenciamento para a pavimentação completa e definitiva continua tramitando regularmente perante o IBAMA, garantindo que o controle ambiental estruturante não seja ignorado.

Com a decisão, o DNIT fica autorizado a prosseguir com os certames, afastando-se inclusive a multa pessoal de R$ 1 milhão que havia sido estipulada em caso de descumprimento da suspensão anterior.


Tags: amazonasBR-319DnitInfraestrutura AmazonasJustiça FederalLicitação BR-319Manutenção rodoviáriaMaria do Carmo CardosoNotícias ManausPanorama FMTrecho do meioTRF1
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