Mudança aprovada nesta quarta-feira (1º) extingue modelo de 1982 e adota atualização automática de estrelas baseada no mapa atual
O principal símbolo cívico do Amazonas passará por uma reformulação visual e jurídica para se adequar à atual realidade demográfica e territorial do estado. Na tarde desta quarta-feira (1º/07), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina a alteração oficial da Bandeira do Estado do Amazonas. A emenda estabelece que o número de estrelas de prata dispostas no retângulo azul da flâmula seja imediatamente ampliado das atuais 25 para 62, garantindo que cada um dos municípios amazonenses existentes passe a ter representação direta no pavilhão.
O texto normativo fixa critérios específicos para a nova diagramação do símbolo. A capital, Manaus, preservará o seu papel de centralidade política e geográfica, continuando representada por uma estrela de maior grandeza posicionada exatamente no centro do retângulo azul.
As outras 61 cidades do interior ocuparão posições proporcionais dispostas em fileiras horizontais. O projeto encaminhado ao parlamento já acompanha imagens técnicas e diagramas geométricos que detalham a nova distribuição visual e as dimensões exatas pretendidas para salvaguardar a harmonia estética do pavilhão oficial.
A iniciativa corrige um anacronismo histórico que vigorava na legislação local. A lei que regulamentava o modelo atual da bandeira datava de janeiro de 1982, mas estipulava que o pavilhão deveria congelar o número de estrelas em alusão à configuração territorial de 1897.
Aquela contagem de 25 municípios homenageava o momento histórico do embarque das Forças Militares do Amazonas para combater na Guerra de Canudos. Com a aprovação da PEC, essa lógica é substituída por um critério dinâmico e contemporâneo que honra o mapa geográfico atual.
Inspirado diretamente no modelo adotado pela Bandeira Nacional, o projeto de reforma constitucional institui um mecanismo de atualização automática periódica. A partir de agora, o símbolo estadual deverá ser modificado de forma imediata sempre que ocorrer a criação legal ou a extinção formal de municípios no estado.
Essa flexibilização jurídica impede que o pavilhão volte a ficar defasado diante de futuras emancipações distritais, alinhando permanentemente a identidade visual cívica à organização política do solo amazonense.








