Nota da Santa Sé nesta quinta-feira (2) pune quatro novos bispos ordenados sem aval de Roma e fala em ato de dissidência
O Vaticano excomungou os bispos da Fraternidade Sacerdotal São Pio X. O anúncio foi feito na madrugada desta quinta-feira, 2. Os adeptos do grupo devem ser considerados cismáticos e excomungados, declarou a Santa Sé em nota.
A Igreja Católica chamou a nomeação de quatro novos bispos pelo grupo tradicionalista de “ato de natureza cismática”, isto é, de dissidência.
“Os ministros sagrados da Fraternidade Sacerdotal São Pio X administram os sacramentos de forma ilícita; o sacramento da penitência por eles administrado e o matrimônio por eles assistido são inválidos”, detalhou.
Os bispos da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, Alfonso de Galarreta e Bernard Fellay, bem como os bispos recém-consagrados, incorreram “ipso facto” na excomunhão “latae sententiae”.
Os padres Pascal Schreiber, da Suíça; Michael Goldade, dos Estados Unidos; Michel Poinsinet de Sivry e Marc Hanappier, ambos da França, foram promovidos ao episcopado à revelia do Vaticano.
O Vaticano finaliza a mensagem afirmando que “a Igreja, como mãe atenciosa, acolherá com sincero afeto e viva solicitude todos aqueles que desejam retornar à plena comunhão”.
A Nota do Dicastério
Desde os tempos de São Paulo VI até os mais recentes diálogos realizados neste Dicastério, as numerosas tentativas de reconduzir à plena comunhão com a Igreja Católica os membros do movimento iniciado por Dom Marcel Lefebvre revelaram-se infrutíferas. Essa situação agravou-se ainda mais em razão das recentes consagrações episcopais celebradas sem mandato pontifício, contra a vontade do Santo Padre e em manifesta violação do direito canônico.
Por isso, este Dicastério, no fiel exercício das funções que lhe foram confiadas, considera necessário reconhecer que tal ato configurou o delito de cisma, com as correspondentes consequências canônicas para os ministros sagrados e os fiéis leigos envolvidos. Com efeito, como já foi declarado em 1988, “tal desobediência — que implica uma rejeição prática do Primado Romano — constitui um ato cismático” (cf. João Paulo II, Carta Apostólica Ecclesia Dei, n. 3).
1. Os ministros sagrados pertencentes à Fraternidade Sacerdotal São Pio X encontram-se em situação de cisma e, portanto, devem ser considerados cismáticos (cf. Ecclesia Dei, 5 c; Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Nota Explicativa sobre a excomunhão por cisma incorrida pelos aderentes ao movimento do Bispo Marcel Lefebvre, 24.08.1996, nn. 5-6), estando sujeitos à excomunhão prevista pelo direito (cân. 1364 § 1 do Código de Direito Canônico).
2. No que diz respeito aos fiéis leigos, devem ser considerados cismáticos e excomungados aqueles que aderem formalmente à Fraternidade Sacerdotal São Pio X nas condições estabelecidas pela Nota Explicativa do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos de 1996 (cf. ibidem, n. 7), ainda em vigor e assumida por este Dicastério.
3. Adverte-se, por fim, o santo Povo de Deus de que os ministros sagrados da Fraternidade Sacerdotal São Pio X administram ilicitamente os sacramentos e que o sacramento da penitência por eles administrado e o matrimônio por eles assistido são inválidos.
A Igreja, como mãe solícita, acolherá com sincero afeto e viva solicitude todos aqueles que desejarem retornar à plena comunhão. Os núncios apostólicos disporão dos procedimentos que os ordinários poderão utilizar nos diversos casos.
Por fim, exortam-se todos os fiéis a permanecer firmes na comunhão com o Romano Pontífice, com os bispos em comunhão com ele e com toda a Igreja (cf. Lumen Gentium, 22; cân. 751 do Código de Direito Canônico), abstendo-se de participar das celebrações e atividades promovidas pela referida Fraternidade Sacerdotal São Pio X.








