Candidatos estão autorizados a realizar comícios, passeatas e impulsionamento digital com pedido explícito de voto
Deste domingo (16/08), as Eleições Gerais de 2026 entraram em sua fase oficial de propaganda eleitoral. Com o fim do período restrito de pré-campanha, partidos, coligações, federações e candidatos passam a ter autorização da Justiça Eleitoral para pedir votos de forma explícita, veicular propostas e realizar atos públicos em todo o país.
A legislação fixa limites de horário, barulho e locais para a realização das atividades presenciais. Comícios são liberados entre 8h e meia-noite, com exceção do comício de encerramento, que pode se estender até as 2h. Alto-falantes e amplificadores de som têm permissão para funcionar das 8h às 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, quartéis, tribunais e sedes dos Poderes públicos.
No ambiente virtual, é permitido o impulsionamento pago de conteúdos próprios para promover candidaturas. Contudo, a Justiça Eleitoral proíbe o uso de impulsionamento para veicular ataques ou críticas a adversários, além de proibir o disparo em massa de mensagens instantâneas sem a anuência prévia do destinatário e a contratação de influenciadores para divulgação político-eleitoral paga.
Para o pleito de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu exigências rígidas sobre a aplicação de Inteligência Artificial (IA). Todo conteúdo sintético ou alterado digitalmente deve exibir aviso explícito e acessível sobre o uso da tecnologia. O uso de deepfakes ou manipulações voltadas a desinformar o eleitorado resulta na remoção imediata do material e na responsabilização dos infratores.
De acordo com o assessor da Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Leland Barroso, a propaganda em veículos de comunicação de massa segue calendário próprio:
“A partir de 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral com pedido explícito de voto. Entre as formas autorizadas estão a distribuição de santinhos e outros materiais de campanha, carreatas, caminhadas, passeatas, uso de alto-falantes e propaganda pela internet, sempre respeitando as regras estabelecidas pela legislação eleitoral”, explica Leland Barroso.
“A propaganda eleitoral no rádio e na televisão ainda não será permitida a partir de 16 de agosto. A veiculação da propaganda eleitoral gratuita nestes meios começa somente em 28 de agosto, conforme o calendário eleitoral. Além disso, continuam proibidas as formas de propaganda vedadas pela legislação eleitoral, mesmo durante o período oficial de campanha”, acrescenta Leland Barroso.
O que é permitido e vedado?
Práticas Permitidas
- Atos de rua: Carreatas, caminhadas, passeatas e uso de carros de som ou minitrios até as 22h da véspera do pleito (3 de outubro).
- Material gráfico: Distribuição de santinhos e panfletos contendo obrigatoriamente tiragem, CNPJ/CPF do contratante e da gráfica.
- Lives e redes: Realização de transmissões ao vivo de campanha e publicação em sites e perfis oficiais das candidaturas.
Práticas Proibidas
- Mídia exterior: Uso de outdoors convencionais ou eletrônicos, bem como pinturas e cartazes em bens públicos, muros, cercas e árvores.
- Mensagens e telemarketing: Disparos automatizados em massa sem consentimento e ligações de telemarketing eleitoral.
- Eventos com artistas: Apresentação remunerada ou gratuita de artistas em comícios (showmícios).








