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Alessandra Campelo obtém medida de protetiva contra Salazar

Da Redação Por Da Redação
16 de outubro de 2026
em Política
Alessandra Campelo obtém medida de protetiva contra Salazar

Medidas cautelares barram acesso a bastidores de eventos e impõem notificação urgente por violência de gênero e eleitoral

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Decisão fixa distanciamento de 200 metros e proíbe porte de armas após gesto de degola em debate da TV Norte Amazonas

A escalada de hostilidades nos bastidores do segundo turno das Eleições 2026 no Amazonas resultou em uma intervenção firme do Poder Judiciário. A Justiça Eleitoral do Amazonas deferiu a concessão de medidas protetivas de urgência em favor da deputada estadual Alessandra Campelo (MDB).

O polo passivo das restrições judiciais é composto pelo vereador de Manaus e deputado federal eleito Alexandre Salazar (PL), popularmente conhecido como Sargento Salazar, e seu aliado político Kidson Maia (PL). A decisão da magistrada decorre de um episódio registrado na última terça-feira (15), durante a realização do debate promovido pela TV Norte Amazonas, oportunidade em que Kidson executou um gesto de degola direcionado à parlamentar nos estúdios da emissora.

Determinação judicial

Os mandados de notificação urgente foram expedidos e assinados na noite de quarta-feira (14) pela juíza Bárbara Folhadela Paulain, titular da 70ª Zona Eleitoral de Manaus e atuante como juíza eleitoral das garantias da 1ª Zona Eleitoral.

Ao avaliar a subsistência de risco à integridade física e psicológica da deputada, a magistrada estipulou a obrigatoriedade de manutenção de um perímetro de afastamento mínimo de 200 metros por parte de Salazar e Kidson em relação à parlamentar.

A ordem judicial veda taxativamente qualquer modalidade de contato direto ou indireto com Alessandra Campelo. A proibição abrange meios telefônicos, envios de e-mails, interações via aplicativos de mensagens instantâneas e menções ou abordagens em plataformas de redes sociais.

Desarmamento e limitação de acesso

A fundamentação jurídica adotada no despacho assenta-se nos preceitos da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Com base no arcabouço de proteção à mulher, a juíza determinou a suspensão da posse e a restrição imediata do porte de armas de fogo atribuído aos dois representados.

No que tange à dinâmica da campanha eleitoral, a sentença impõe limitações espaciais severas:

  • Áreas reservadas: Salazar e Kidson estão proibidos de frequentar ou permanecer nos bastidores, camarins e espaços destinados a comitivas em debates televisivos, atos públicos ou comícios dos quais a deputada participe.
  • Espaços públicos: A circulação em ambientes de acesso geral não foi totalmente vedada, condicionando-se estritamente ao cumprimento do raio de afastamento de 200 metros da parlamentar.
                       SÍNTESE DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
┌──────────────────────────────────────┬────────────────────────────────────────────────────────┐
│ Parâmetro / Restrição                │ Detalhamento da Ordem Judicial                          │
├──────────────────────────────────────┼────────────────────────────────────────────────────────┤
│ Distanciamento Físico                │ Raio mínimo de 200 metros de afastamento da deputada  │
│ Canais de Comunicação                │ Proibição por rede social, app, e-mail e telefone     │
│ Medida Cautelar de Armamento         │ Suspensão da posse e restrição do porte de arma de fogo│
│ Bastidores e Comitivas               │ Vedação de acesso a áreas reservadas em eventos/debates│
│ Fundamentação Legal Principal        │ Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)                │
│ Enquadramento do Processo            │ Violência/ameaça visando à obtenção ou abstenção de voto│
└──────────────────────────────────────┴────────────────────────────────────────────────────────┘

Sanções e segredo de justiça

As notificações foram expedidas para cumprimento pessoal imediato por meio de oficiais de justiça. A magistrada ressaltou no mandado que a eventual inobservância das proibições estipuladas poderá acarretar a caracterização de crime flagrante enquadrado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência), sem prejuízo da decretação de prisão preventiva ou imposição de sanções cautelares mais severas.

O procedimento tramita sob estrito segredo de Justiça perante a representação criminal/notícia de crime sob a numeração 0600028-85.2026.6.04.0001. A peça processual qualifica Alessandra Campelo na condição de representante, enquanto Salazar e Kidson figuram na posição de noticiados.

A matéria jurídica está formalmente catalogada sob a rubrica de violência ou grave ameaça voltada à obtenção ou abstenção de voto. As medidas cautelares vigorarão por tempo indeterminado enquanto perdurar o quadro de vulnerabilidade que ensejou a decisão.

Tags: 70a Zona Eleitoral ManausAlessandra Campelodebate TV Norte AmazonasJustica Eleitoral ManausKidson MaiaLei Maria da Penha eleitoralmedida protetiva AmazonasSargento Salazarviolencia politica de genero
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