Decisão fixa distanciamento de 200 metros e proíbe porte de armas após gesto de degola em debate da TV Norte Amazonas
A escalada de hostilidades nos bastidores do segundo turno das Eleições 2026 no Amazonas resultou em uma intervenção firme do Poder Judiciário. A Justiça Eleitoral do Amazonas deferiu a concessão de medidas protetivas de urgência em favor da deputada estadual Alessandra Campelo (MDB).
O polo passivo das restrições judiciais é composto pelo vereador de Manaus e deputado federal eleito Alexandre Salazar (PL), popularmente conhecido como Sargento Salazar, e seu aliado político Kidson Maia (PL). A decisão da magistrada decorre de um episódio registrado na última terça-feira (15), durante a realização do debate promovido pela TV Norte Amazonas, oportunidade em que Kidson executou um gesto de degola direcionado à parlamentar nos estúdios da emissora.
Determinação judicial
Os mandados de notificação urgente foram expedidos e assinados na noite de quarta-feira (14) pela juíza Bárbara Folhadela Paulain, titular da 70ª Zona Eleitoral de Manaus e atuante como juíza eleitoral das garantias da 1ª Zona Eleitoral.
Ao avaliar a subsistência de risco à integridade física e psicológica da deputada, a magistrada estipulou a obrigatoriedade de manutenção de um perímetro de afastamento mínimo de 200 metros por parte de Salazar e Kidson em relação à parlamentar.
A ordem judicial veda taxativamente qualquer modalidade de contato direto ou indireto com Alessandra Campelo. A proibição abrange meios telefônicos, envios de e-mails, interações via aplicativos de mensagens instantâneas e menções ou abordagens em plataformas de redes sociais.
Desarmamento e limitação de acesso
A fundamentação jurídica adotada no despacho assenta-se nos preceitos da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Com base no arcabouço de proteção à mulher, a juíza determinou a suspensão da posse e a restrição imediata do porte de armas de fogo atribuído aos dois representados.
No que tange à dinâmica da campanha eleitoral, a sentença impõe limitações espaciais severas:
- Áreas reservadas: Salazar e Kidson estão proibidos de frequentar ou permanecer nos bastidores, camarins e espaços destinados a comitivas em debates televisivos, atos públicos ou comícios dos quais a deputada participe.
- Espaços públicos: A circulação em ambientes de acesso geral não foi totalmente vedada, condicionando-se estritamente ao cumprimento do raio de afastamento de 200 metros da parlamentar.
SÍNTESE DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
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│ Parâmetro / Restrição │ Detalhamento da Ordem Judicial │
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│ Distanciamento Físico │ Raio mínimo de 200 metros de afastamento da deputada │
│ Canais de Comunicação │ Proibição por rede social, app, e-mail e telefone │
│ Medida Cautelar de Armamento │ Suspensão da posse e restrição do porte de arma de fogo│
│ Bastidores e Comitivas │ Vedação de acesso a áreas reservadas em eventos/debates│
│ Fundamentação Legal Principal │ Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) │
│ Enquadramento do Processo │ Violência/ameaça visando à obtenção ou abstenção de voto│
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Sanções e segredo de justiça
As notificações foram expedidas para cumprimento pessoal imediato por meio de oficiais de justiça. A magistrada ressaltou no mandado que a eventual inobservância das proibições estipuladas poderá acarretar a caracterização de crime flagrante enquadrado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência), sem prejuízo da decretação de prisão preventiva ou imposição de sanções cautelares mais severas.
O procedimento tramita sob estrito segredo de Justiça perante a representação criminal/notícia de crime sob a numeração 0600028-85.2026.6.04.0001. A peça processual qualifica Alessandra Campelo na condição de representante, enquanto Salazar e Kidson figuram na posição de noticiados.
A matéria jurídica está formalmente catalogada sob a rubrica de violência ou grave ameaça voltada à obtenção ou abstenção de voto. As medidas cautelares vigorarão por tempo indeterminado enquanto perdurar o quadro de vulnerabilidade que ensejou a decisão.








