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Congresso promulga Emenda Constitucional que acaba com a escala 6×1

Da Redação Por Da Redação
16 de outubro de 2026
em Política
Congresso promulga Emenda Constitucional que acaba com a escala 6×1

Congresso Nacional promulga a Emenda Constitucional nº 141 em sessão solene em Brasília (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

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Medida fixa duas folgas semanais em até 60 dias e prevê redução gradual da jornada para 40 horas sem corte salarial

Agência Brasil

O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que põe fim à escala de seis dias de trabalho e apenas um de descanso (6×1) e prevê a escala 5×2, com duas folgas por semana, para todos os trabalhadores do Brasil dentro de dois meses.

A emenda ainda prevê uma redução gradual da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais, sem redução salarial, dentro de um período de transição de 14 meses.

Nascida a partir de pressão das ruas e atendendo a uma demanda histórica dos trabalhadores e sindicatos, a proposta teve a tramitação concluída na última quarta-feira (14) no Senado, com 75 votos favoráveis contra 1, do ex-vice-presidente e senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Apoiada pelo governo, a votação contou com apoio também da oposição, que era contra a PEC e tentava impedir a votação nesta semana. Após a sessão ter sido marcada, no entanto, a oposição liberou a bancada, que votou majoritariamente pelo fim da 6×1.

Nova emenda

A nova regra institui a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana, além de reduzir a jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. Tudo isso sem redução salarial.

O texto permite, por outro lado, compensar o sábado ou domingo trabalhados no caso de categorias com jornadas especiais. O número de folgas remuneradas, no entanto, deve ser mantido em duas por semana, em média, gozadas obrigatoriamente no mesmo mês.

A PEC ainda permite jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem, atualmente, igual ou acima de R$ 21.188,87, desde que mantida a escala 5×2. Nesses casos, a negociação direta entre patrão e trabalhador deve definir a duração do trabalho.

A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Transição

A implementação da redução da jornada de 44 para 40 horas terá uma transição de até 14 meses. A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada.

Para todos os demais trabalhadores, as empresas terão que garantir a escala 5×2 em até 60 dias a contados a partir de hoje, assim como a redução da jornada para 42 horas semanais.

Doze meses após essa primeira redução, a jornada cai para 40 horas.

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.

Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias na semana. Para trabalhar mais horas, é necessário pagamento de hora-extra.

Regras de transição da PEC:

  • Escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso: após 60 dias;
  • Redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais: após 60 dias;
  • Jornada de 42 horas para 40 horas semanais: mantida a escala 5×2 (em 14 meses).

Acordos coletivos

A Emenda Constitucional permite ainda, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5×2.

Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.

Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6×1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês. Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

Em outro parágrafo, a Emenda permite que uma lei posterior pode prever regimes diferentes para duração do trabalho e dias de repouso, desde que respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana.

Terceirizados do Estado

As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×1 dos empregados.

A nova jornada passará a valer no momento da formalização do aditamento do contrato das empresas com o poder público. Porém, os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já terão que observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC.

Tags: Congresso Nacionaldireitos trabalhistasEmenda Constitucional 141Fim da Escala 6x1Jornada de trabalho 5x2
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