Provimento nº 193/2025, assinado pelo ministro Mauro Campbell Marques, estabelece marco regulatório inédito para acelerar tramitação de processos
Em uma medida considerada histórica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu um marco regulatório inédito para enfrentar a morosidade processual no sistema judiciário brasileiro. O Provimento nº 193/2025, publicado no último dia 15 de maio, fixa o prazo de 120 dias corridos como parâmetro objetivo para avaliar eventual excesso de prazo na tramitação de processos judiciais, servindo como referência para inspeções, fiscalizações e medidas disciplinares.
A iniciativa, liderada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, busca coibir paralisações indevidas em qualquer fase dos processos e fortalecer a credibilidade do Judiciário, frequentemente criticado pela lentidão na prestação jurisdicional. “A morosidade é um dos maiores problemas da Justiça brasileira. Esta medida é parte de uma ação nacional contra a desídia e a inércia judicial”, afirmou o ministro.
Ferramenta de controle e prevenção
Até então, não existia no ordenamento jurídico brasileiro um marco temporal específico para caracterizar a morosidade de forma passível de sanção. Com o novo provimento, o acúmulo de processos parados por mais de 120 dias sem justificativa passa a acionar um sinal de alerta obrigatório nas corregedorias dos tribunais.
Apesar de não se confundir com os prazos previstos no artigo 226 do Código de Processo Civil (CPC) — que tratam de prazos para decisões e sentenças —, o provimento reforça a obrigatoriedade de gestão processual ativa por parte dos magistrados, exigindo que despachos, movimentações e decisões ocorram de forma contínua e fundamentada.
O CNJ também determinou que os casos sejam analisados com base em critérios técnicos, como complexidade da causa, número de partes, condições estruturais da unidade e prioridades legais. No caso de desembargadores, a avaliação cabe às presidências dos tribunais.
Amazonas sob observação
A nova norma já começa a repercutir no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). De acordo com fontes internas, uma juíza foi afastada recentemente por conta de morosidade, desídia e desrespeito ao jurisdicionado, exatamente nos moldes que o provimento busca coibir. Há ainda relatos de desembargadores que não estão cumprindo metas de produtividade, o que pode levar a futuras representações disciplinares com base no novo regulamento.
Resposta ao crescimento da judicialização
A iniciativa do CNJ vem em resposta direta ao recorde de judicialização atingido em 2023, quando o Brasil registrou 35,3 milhões de novos processos, um crescimento de 9,4% em relação a 2022. Segundo Campbell Marques, o objetivo é proporcionar maior previsibilidade, eficiência e segurança jurídica, além de uniformizar parâmetros de fiscalização em todo o país.
O Provimento nº 193/2025 reforça o papel do CNJ como órgão supervisor e disciplinador do Judiciário, propondo um equilíbrio entre celeridade e respeito à autonomia das unidades judiciais. A expectativa é que a nova medida reduza a morosidade processual, fortalecendo o acesso à justiça e a confiança da população no sistema judicial brasileiro.








