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CNJ fixa prazo de 120 dias para coibir morosidade judicial no Brasil

Da Redação Por Da Redação
29 de maio de 2025
em Brasil
CNJ fixa prazo de 120 dias para coibir morosidade judicial no Brasil

(Foto: Gustavo Lima/STJ)

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Provimento nº 193/2025, assinado pelo ministro Mauro Campbell Marques, estabelece marco regulatório inédito para acelerar tramitação de processos

Em uma medida considerada histórica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu um marco regulatório inédito para enfrentar a morosidade processual no sistema judiciário brasileiro. O Provimento nº 193/2025, publicado no último dia 15 de maio, fixa o prazo de 120 dias corridos como parâmetro objetivo para avaliar eventual excesso de prazo na tramitação de processos judiciais, servindo como referência para inspeções, fiscalizações e medidas disciplinares.

A iniciativa, liderada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, busca coibir paralisações indevidas em qualquer fase dos processos e fortalecer a credibilidade do Judiciário, frequentemente criticado pela lentidão na prestação jurisdicional. “A morosidade é um dos maiores problemas da Justiça brasileira. Esta medida é parte de uma ação nacional contra a desídia e a inércia judicial”, afirmou o ministro.

Ferramenta de controle e prevenção

Até então, não existia no ordenamento jurídico brasileiro um marco temporal específico para caracterizar a morosidade de forma passível de sanção. Com o novo provimento, o acúmulo de processos parados por mais de 120 dias sem justificativa passa a acionar um sinal de alerta obrigatório nas corregedorias dos tribunais.

Apesar de não se confundir com os prazos previstos no artigo 226 do Código de Processo Civil (CPC) — que tratam de prazos para decisões e sentenças —, o provimento reforça a obrigatoriedade de gestão processual ativa por parte dos magistrados, exigindo que despachos, movimentações e decisões ocorram de forma contínua e fundamentada.

O CNJ também determinou que os casos sejam analisados com base em critérios técnicos, como complexidade da causa, número de partes, condições estruturais da unidade e prioridades legais. No caso de desembargadores, a avaliação cabe às presidências dos tribunais.

Amazonas sob observação

A nova norma já começa a repercutir no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). De acordo com fontes internas, uma juíza foi afastada recentemente por conta de morosidade, desídia e desrespeito ao jurisdicionado, exatamente nos moldes que o provimento busca coibir. Há ainda relatos de desembargadores que não estão cumprindo metas de produtividade, o que pode levar a futuras representações disciplinares com base no novo regulamento.

Resposta ao crescimento da judicialização

A iniciativa do CNJ vem em resposta direta ao recorde de judicialização atingido em 2023, quando o Brasil registrou 35,3 milhões de novos processos, um crescimento de 9,4% em relação a 2022. Segundo Campbell Marques, o objetivo é proporcionar maior previsibilidade, eficiência e segurança jurídica, além de uniformizar parâmetros de fiscalização em todo o país.

O Provimento nº 193/2025 reforça o papel do CNJ como órgão supervisor e disciplinador do Judiciário, propondo um equilíbrio entre celeridade e respeito à autonomia das unidades judiciais. A expectativa é que a nova medida reduza a morosidade processual, fortalecendo o acesso à justiça e a confiança da população no sistema judicial brasileiro.

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