Reajuste aprovado pela Câmara Municipal elevaria remuneração dos parlamentares de R$ 7,8 mil para R$ 16 mil na atual legislatura e pode violar Lei de Responsabilidade Fiscal
O Ministério Público do Amazonas se posicionou contra o reajuste salarial aprovado pela Câmara Municipal de Manacapuru para os vereadores da legislatura 2025-2028. Em parecer protocolado na Justiça, o órgão considera ilegal o aumento que dobra a remuneração dos parlamentares municipais — de R$ 7,8 mil para R$ 16 mil mensais
A manifestação do MP ocorreu após uma ação popular questionar a validade da Lei nº 1.631/2024, que formalizou o novo subsídio. O documento aponta que o reajuste de mais de 100% fere princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e pode comprometer as contas públicas do município.
Segundo a 3ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, responsável pela análise do caso, a legislação municipal desrespeitou o artigo 21 da LRF. A norma federal é clara: fica proibido qualquer aumento de despesa com pessoal nos 180 dias que antecedem o fim do mandato. A aprovação do novo salário dos vereadores teria ocorrido dentro desse período vedado.
O promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, que assina o parecer, destacou ainda o risco de dano ao erário público. O Ministério Público recomenda à Justiça a concessão de tutela de urgência para suspender imediatamente o pagamento dos novos valores, além de declarar nula a lei que autorizou o reajuste.
A decisão agora está nas mãos do Poder Judiciário, que vai avaliar se acata ou não a recomendação do MP. Enquanto isso, permanece indefinido se os vereadores continuarão recebendo o salário anterior ou se o aumento será mantido durante a tramitação do processo.
A ação popular — instrumento previsto na Constituição Federal que permite a qualquer cidadão contestar atos considerados lesivos ao patrimônio público — foi o mecanismo utilizado para levar o caso à apreciação judicial.








