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Procon-AM divulga lista de materiais escolares que não podem ser exigidos pelas escolas

Da Redação Por Da Redação
8 de janeiro de 2026
em Amazonas, Manaus
Procon-AM divulga lista de materiais escolares que não podem ser exigidos pelas escolas

Pais e responsáveis são orientados a pesquisar preços e reaproveitar materiais. (Foto: João Pedro Sales/Procon-AM)

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Órgão orienta pais e responsáveis para evitar cobranças abusivas

Com o início do ano letivo, a lista de material escolar torna-se uma das principais preocupações financeiras de pais e responsáveis. Para coibir abusos e orientar a população, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) divulga, nesta quinta-feira (08/01), a relação oficial de itens que as escolas são proibidas de exigir.

A proibição é amparada pela Lei Federal nº 12.886/2013, que veta a inclusão de materiais de uso coletivo nas listas escolares. De acordo com a legislação, o custo desses produtos deve estar obrigatoriamente incluso no valor das mensalidades, não podendo ser repassado como uma despesa extra às famílias.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, destaca que o equilíbrio na relação entre escola e aluno é o foco do órgão. “Nossa missão é garantir que o consumidor não seja sobrecarregado com custos que legalmente não lhe pertencem. O material escolar deve ter finalidade exclusivamente pedagógica e individual. Itens de limpeza, higiene ou de uso administrativo são obrigações da instituição de ensino, e o Procon-AM estará atento para que nenhum pai ou responsável seja lesado neste período de volta às aulas”, afirma Fraxe.

Para auxiliar no planejamento e na economia das famílias, o Procon-AM divulga orientações fundamentais para o consumidor:

Reaproveitamento: Antes de ir às compras, verificar quais itens do ano anterior ainda estão em bom estado e podem ser reutilizados.

Economia Colaborativa: Organizar grupos de compras ou bazares de troca de livros é uma excelente alternativa para reduzir custos.

Pesquisa de Preços: No caso de livros, sebos físicos e virtuais oferecem valores mais acessíveis. Vale lembrar que a escola não pode obrigar a compra de material didático na própria instituição, exceto em casos de materiais exclusivos (apostilas próprias).

Segurança e Qualidade: Evitar o comércio informal, que dificulta trocas ou assistência. Verificar se embalagens de colas e tintas trazem informações claras em português sobre composição, validade e riscos.

Poder de Negociação: Muitas lojas oferecem descontos significativos para compras no atacado ou para grupos de pais.

As escolas não podem exigir itens que não tenham uso direto no aprendizado individual do aluno, tais como:

Higiene e Limpeza: Papel higiênico, copos descartáveis, sabonete, álcool em gel, detergente e sacos de lixo.

Escritório e Uso Coletivo: Papel ofício (em grandes quantidades), cartuchos ou toners, grampeadores, grampos, pastas suspensas, entre outros.

Tags: amazonasdireitos do consumidoreducaçãoescolas particulareslegislaçãomaterial escolarProcon-AMvolta às aulas
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