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Eleições 2026: saiba regras, documentos e ordem de voto na urna

Da Redação Por Da Redação
23 de outubro de 2026
em Política
Eleições 2026: saiba regras, documentos e ordem de voto na urna

Legislação garante o sigilo do voto e veda a captação de imagens no momento da escolha (Foto: TRE-AM)

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Justiça Eleitoral define sequência da urna para seis unidades federativas com disputa estadual e proíbe celulares na cabine

A democracia brasileira vivencia seu momento culminante neste domingo (25), quando milhões de cidadãos retornam às seções de votação para consolidar as definições do segundo turno das Eleições 2026.

A abrangência do pleito varia conforme a unidade da federação: enquanto o eleitorado de todo o país votará para o cargo de presidente da República, os moradores de cinco estados — Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins — além do Distrito Federal, terão uma jornada dupla para escolher também o próximo governador do Executivo local. Nas demais regiões em que a corrida estadual foi liquidada na primeira etapa, a passagem pela urna será exclusiva para o cargo de chefe da Nação.

Sequência na urna: ordem de digitação exige atenção na cabine

Para garantir a celeridade e evitar erros na digitação dos códigos partidários, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) padronizou a sequência dos cargos nos terminais eletrônicos. Nas seis unidades federativas com segundo turno para o Executivo local, o painel da urna exigirá primeiro o voto para a instância regional:

  1. Governador: O eleitor deve digitar os dois dígitos do candidato de sua preferência e acionar a tecla CONFIRMAR.
  2. Presidente da República: Sequencialmente, o sistema liberará a tela presidencial para a digitação dos dois dígitos do concorrente, concluindo o processo após o toque na tecla CONFIRMAR.

Nas demais unidades da federação onde a disputa para o governo estadual já foi encerrada, o processo será simplificado de forma direta:

  1. Presidente da República: Digitação imediata dos dois números do candidato, finalizando com a confirmação no teclado numérico.

Segurança e sigilo

Visando blindar a liberdade de escolha do cidadão e mitigar qualquer tentativa de coação ou venda de votos, a legislação eleitoral impõe regras severas para o momento do sufrágio. É terminantemente proibido adentrar a cabine de votação portando aparelhos de telefone celular, smartwatches (relógios inteligentes), máquinas fotográficas, filmadoras ou óculos de captação digital.

O telefone celular até pode ser exibido aos mesários na mesa receptora para fins de identificação — caso o eleitor utilize a versão digital do e-Título ou apresente documento com foto armazenado no aplicativo. No entanto, antes de caminhar até a urna eletrônica, o aparelho deve ser desligado e entregue aos voluntários da seção. A recusa em entregar o dispositivo impede a liberação do voto e sujeita o infrator a sanções registradas em ata de ocorrência.

                       REGRAS E EXIGÊNCIAS PARA O DIA DA VOTAÇÃO
┌──────────────────────────────────────┬────────────────────────────────────────────────────────┐
│ Exigência / Procedimento             │ Diretriz Oficial da Justiça Eleitoral                  │
├──────────────────────────────────────┼────────────────────────────────────────────────────────┤
│ Permissão de "Colinha"               │ Permitido uso de lembrete em papel impresso/manuscrito │
│ Uso de Celular na Cabine             │ Proibido; deve ser entregue aos mesários na mesa       │
│ Documento Obrigatório                │ Documento oficial com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.) │
│ Título de Eleitor Físico             │ Não é obrigatório se o eleitor souber a seção e zona  │
│ Aplicativo e-Título                  │ Válido para identificação (se houver foto cadastrada)  │
└──────────────────────────────────────┴────────────────────────────────────────────────────────┘

identificação do eleitor e uso do e-Título

Para exercer o direito ao voto, o eleitor deve comparecer à sua seção portando obrigatoriamente um documento oficial de identificação com foto — tais como Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho ou e-Título (este último válido desde que possua a fotografia do titular cadastrada no banco biométrico). A apresentação do título impresso em papel não é uma exigência legal, embora o documento auxilie na localização rápida da seção.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor faça a checagem prévia do seu local de votação nos canais oficiais do TSE ou pelo e-Título para evitar deslocamentos equivocados, já que eventuais readequações de seções podem ter ocorrido entre os dois turnos. Para agilizar o preenchimento na urna e evitar filas, está liberado o uso da tradicional “colinha” em papel com os números anotados.

Tags: Justiça EleitoralLeis EleitoraisTítulo DigitalUrna EletrônicaVotação Presidencial
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