Justiça Eleitoral define sequência da urna para seis unidades federativas com disputa estadual e proíbe celulares na cabine
A democracia brasileira vivencia seu momento culminante neste domingo (25), quando milhões de cidadãos retornam às seções de votação para consolidar as definições do segundo turno das Eleições 2026.
A abrangência do pleito varia conforme a unidade da federação: enquanto o eleitorado de todo o país votará para o cargo de presidente da República, os moradores de cinco estados — Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins — além do Distrito Federal, terão uma jornada dupla para escolher também o próximo governador do Executivo local. Nas demais regiões em que a corrida estadual foi liquidada na primeira etapa, a passagem pela urna será exclusiva para o cargo de chefe da Nação.
Sequência na urna: ordem de digitação exige atenção na cabine
Para garantir a celeridade e evitar erros na digitação dos códigos partidários, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) padronizou a sequência dos cargos nos terminais eletrônicos. Nas seis unidades federativas com segundo turno para o Executivo local, o painel da urna exigirá primeiro o voto para a instância regional:
- Governador: O eleitor deve digitar os dois dígitos do candidato de sua preferência e acionar a tecla CONFIRMAR.
- Presidente da República: Sequencialmente, o sistema liberará a tela presidencial para a digitação dos dois dígitos do concorrente, concluindo o processo após o toque na tecla CONFIRMAR.
Nas demais unidades da federação onde a disputa para o governo estadual já foi encerrada, o processo será simplificado de forma direta:
- Presidente da República: Digitação imediata dos dois números do candidato, finalizando com a confirmação no teclado numérico.
Segurança e sigilo
Visando blindar a liberdade de escolha do cidadão e mitigar qualquer tentativa de coação ou venda de votos, a legislação eleitoral impõe regras severas para o momento do sufrágio. É terminantemente proibido adentrar a cabine de votação portando aparelhos de telefone celular, smartwatches (relógios inteligentes), máquinas fotográficas, filmadoras ou óculos de captação digital.
O telefone celular até pode ser exibido aos mesários na mesa receptora para fins de identificação — caso o eleitor utilize a versão digital do e-Título ou apresente documento com foto armazenado no aplicativo. No entanto, antes de caminhar até a urna eletrônica, o aparelho deve ser desligado e entregue aos voluntários da seção. A recusa em entregar o dispositivo impede a liberação do voto e sujeita o infrator a sanções registradas em ata de ocorrência.
REGRAS E EXIGÊNCIAS PARA O DIA DA VOTAÇÃO
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│ Exigência / Procedimento │ Diretriz Oficial da Justiça Eleitoral │
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│ Permissão de "Colinha" │ Permitido uso de lembrete em papel impresso/manuscrito │
│ Uso de Celular na Cabine │ Proibido; deve ser entregue aos mesários na mesa │
│ Documento Obrigatório │ Documento oficial com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.) │
│ Título de Eleitor Físico │ Não é obrigatório se o eleitor souber a seção e zona │
│ Aplicativo e-Título │ Válido para identificação (se houver foto cadastrada) │
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identificação do eleitor e uso do e-Título
Para exercer o direito ao voto, o eleitor deve comparecer à sua seção portando obrigatoriamente um documento oficial de identificação com foto — tais como Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Trabalho ou e-Título (este último válido desde que possua a fotografia do titular cadastrada no banco biométrico). A apresentação do título impresso em papel não é uma exigência legal, embora o documento auxilie na localização rápida da seção.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor faça a checagem prévia do seu local de votação nos canais oficiais do TSE ou pelo e-Título para evitar deslocamentos equivocados, já que eventuais readequações de seções podem ter ocorrido entre os dois turnos. Para agilizar o preenchimento na urna e evitar filas, está liberado o uso da tradicional “colinha” em papel com os números anotados.








