Sentença da 10ª Vara do Trabalho reconheceu a responsabilidade solidária em sucessão de subcontratações após grave acidente que resultou em amputações e incapacidade permanente
A 10ª Vara do Trabalho de Manaus condenou, de forma solidária, um grupo de empresas e responsáveis por subcontratações ao pagamento de indenizações que superam R$ 1,1 milhão. A decisão atende a um trabalhador de 32 anos que, em 2021, sofreu um choque elétrico de grandes proporções enquanto instalava vidros e esquadrias em um prédio empresarial na capital amazonense.
O acidente ocorreu durante a montagem de um andaime próximo à rede de alta tensão. A descarga elétrica resultou na amputação do antebraço esquerdo e de três dedos da mão direita, além de lesões graves na perna direita que exigiram nove cirurgias.
Perícia médica confirmou a incapacidade total e permanente do trabalhador para sua função habitual. Segundo a juíza titular Gisele Araújo Loureiro de Lima, ficou comprovada a negligência das empresas quanto às normas de segurança. “Aos reclamantes não foram fornecidos equipamentos de proteção adequados”, destacou a magistrada na sentença.
Valores e danos reconhecidos
A condenação, mantida pela 2ª instância do TRT-11, detalha o impacto devastador do incidente na vida do instalador:
- Danos Estéticos: R$ 350 mil (pelas amputações e cicatrizes);
- Danos Materiais: R$ 401 mil (baseados na expectativa de vida e perda de renda);
- Danos Morais: R$ 200 mil (pelo sofrimento físico e psicológico);
- Custeio de Prótese: R$ 91 mil (para reabilitação funcional).
Responsabilidade
A decisão é um marco para o setor de serviços, pois reforça que a sucessão de subcontratações não exime as empresas tomadoras do dever de vigilância. A juíza enfatizou que todos os integrantes da cadeia produtiva têm o dever de garantir um meio ambiente de trabalho sadio e seguro.
Após o trânsito em julgado, as partes firmaram um acordo judicial para o cumprimento da sentença. O pagamento será realizado em 55 parcelas mensais de R$ 23 mil, com início em abril de 2026 e previsão de quitação total até outubro de 2030.








