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Justiça de Manaus garante estabilidade a gestante em contrato temporário

Jhonny Lima Por Jhonny Lima
8 de maio de 2026
em Manaus
Justiça de Manaus garante estabilidade a gestante em contrato temporário

Indenização de R$ 34 mil garante o sustento da mãe e do bebê durante o período em que a demissão seria proibida.

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Magistrado determinou o pagamento substitutivo do período de estabilidade após a auxiliar de montagem ser demitida grávida, alinhando-se ao novo entendimento do TST

Uma decisão da 16ª Vara do Trabalho de Manaus reafirmou o fortalecimento dos direitos das mulheres no mercado de trabalho em 2026. O juiz André Fernando dos Anjos Cruz reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma auxiliar de montagem que engravidou durante a vigência de um contrato temporário, condenando a empresa ao pagamento de uma indenização de R$ 34 mil.

A trabalhadora foi contratada em agosto de 2024 e descobriu a gestação em março de 2025. Poucos dias após comunicar a empresa, teve seu contrato encerrado antes do prazo previsto. Embora a empresa de recursos humanos tenha argumentado a natureza temporária do vínculo, o magistrado aplicou o entendimento de que a proteção à maternidade é um direito fundamental.

“A proteção à maternidade não pode ser limitada pelo tipo de contrato. Todas as gestantes precisam da mesma proteção, independentemente do regime”, afirmou o juiz na sentença.

Alinhamento com STF e TST

A sentença baseou-se em dois pilares jurídicos recentes que pacificaram a questão no Brasil:

  • Tema 542 (STF): Estabelece que a estabilidade da gestante independe do regime jurídico de contratação.
  • Novo Entendimento do TST: Em março de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho alterou sua jurisprudência para garantir que trabalhadoras temporárias também gozem do direito previsto no Art. 10 do ADCT da Constituição Federal.

Valores e responsabilidades

Como a trabalhadora optou por não retornar ao posto, a Justiça converteu o direito em indenização substitutiva. O valor de R$ 34 mil compreende os salários e reflexos (férias, 13º e FGTS) desde o momento da demissão até cinco meses após o parto.

A decisão também estabeleceu a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços — ou seja, se a agência de recursos humanos não pagar, a empresa onde a auxiliar efetivamente trabalhava deverá arcar com os custos.

Tags: amazonasContrato TemporárioDireito do Trabalhodireitos da mulherEstabilidade GestanteindenizaçãoJustiça do TrabalhoManausSTFTST
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