Ministério Público do Amazonas aponta fraude em salários e contratação de funcionários fantasmas
A Justiça do Estado do Amazonas aceitou a denúncia-crime apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e tornou réus o vereador de Manaus Dione Carvalho dos Santos (Agir), sua esposa Lorena Fernandes Leão e mais dez pessoas investigadas pela prática do esquema conhecido como “rachadinha” e pela contratação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão acolhe as provas colhidas pela promotoria e dá início formal à ação penal, na qual o parlamentar responderá pelos crimes de peculato (artigo 312 do Código Penal) e associação criminosa (artigo 288 do Código Penal).
Segundo a denúncia detalhada pelo MPAM, assessores comissionados eram nomeados para o gabinete parlamentar sem a exigência do cumprimento de jornada ou prestação efetiva dos serviços legislativos. Após o crédito dos proventos em conta corrente, os servidores eram coagidos a realizar o saque de grande parte dos valores em espécie ou a transferi-los para contas de terceiros indicados pelo grupo.
A apuração destaca o caso do ex-assessor Anderson Pontes Caldas, nomeado com salário de R$ 2.458,44. De acordo com os autos, Lorena Fernandes Leão teria orientado o servidor a reter apenas R$ 300,00 e devolver o restante em dinheiro vivo; após recusar a exigência, o assessor foi exonerado do cargo em 2021.
A peça acusatória fundamenta-se em registros de conversas obtidos no aplicativo WhatsApp, que demonstram o papel central de Lorena Leão e das funcionárias Herika Rayane Lima Silva e Dawson de Souza Souza na operacionalização e recolhimento das quantias.
O MPAM chamou a atenção do Judiciário para a nomeação em massa de sete assessores no dia 1º de janeiro de 2021 — entre eles Ana Caroline Aragão Nascimento, Emelly Mesquita Costa, Gabrielly Silva de Jesus, John Kenner Sena de Oliveira, Leandro André Feitosa de Moraes, Marlen Grijó dos Santos e Raphaella Vasconcelos de Oliveira —, os quais foram exonerados conjuntamente em 31 de janeiro do mesmo mês, sem que houvesse qualquer registro de frequência ou atividade parlamentar prestada na CMM.
Com a abertura do processo criminal, os réus serão citados para apresentar defesa prévia no prazo legal e indicar testemunhas. O Ministério Público ressaltou que o recebimento da denúncia marca o início do contraditório e da instrução processual, sem representar juízo definitivo de condenação, cabendo ao tribunal avaliar o conjunto probatório até a prolação da sentença.
“As provas documentais e as conversas registradas indicam a estruturação de um mecanismo voltado ao desvio sistemático de recursos públicos do Poder Legislativo municipal”, destacou o Ministério Público do Estado do Amazonas na peça acusatória enviada ao Judiciário.








