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Home Educação

MEC inicia convocação da lista de espera do Fies para o segundo semestre de 2025

Da Redação Por Da Redação
13 de novembro de 2025
em Educação
MEC inicia convocação da lista de espera do Fies para o segundo semestre de 2025

(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

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Candidatos têm até 28 de novembro para acompanhar a pré-seleção e apresentar documentação às instituições de ensino superior privadas

Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC) começa a convocar nesta quinta-feira (13) os candidatos da lista de espera das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao segundo semestre de 2025. O período de convocação vai até às 23h59 do dia 28 de novembro (horário de Brasília).

O Fies é o programa federal que concede financiamento a estudantes de baixa renda de cursos de graduação, em instituições de educação superior privadas.

Os candidatos da lista de espera deverão acompanhar o resultado de eventual pré-seleção por meio do site Fies Seleção. Para acessá-lo, o estudante deve fazer o login único pela plataforma Gov.br

Os candidatos inscritos deverão obrigatoriamente ter condições de atingir a frequência mínima exigida para o semestre letivo referente ao segundo semestre de 2025 no curso/turno/local de oferta/IES para o qual se inscreverem.

Acompanhe a cobertura completa da EBC na COP30 

Documentação comprobatória

O estudante pré-selecionado a uma das vagas remanescentes do processo seletivo do Fies deverá comprovar as informações declaradas no momento da inscrição à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior em que foi pré-selecionado.

O prazo para este procedimento é de dois dias úteis, contados a partir do dia da pré-seleção.

De acordo com o edital que contém as regras do Processo Seletivo nº 21/2025, a entrega dos documentos comprobatórios pode ser feita por meio físico ou digital, nos horários definidos pela instituição.

Próximos passos

Se a documentação for aprovada, o próximo passo é a validação das informações em um agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação da inscrição pela comissão da faculdade.

Somente após a aprovação do banco poderá ser formalizada a contratação do financiamento.

Se o candidato pré-selecionado não apresentar todos os documentos ou não seguir as etapas exigidas dentro do prazo estabelecido, ele perde a vaga. Essa vaga perdida é imediatamente transferida para o próximo candidato classificado na lista de espera.

Complementação

O candidato que se inscreveu para vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD) deverá comprovar sua situação com laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

Caso a comissão da faculdade privada identifique erros ou inconsistências referentes às informações prestadas, a instituição de ensino superior poderá exigir a apresentação de documentação complementar.

Fies Social

Metade das vagas é reservada ao Fies Social, ocupada por candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2025), inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).

Esse candidato pré-selecionado à vaga do Fies Social está dispensado da comprovação de renda familiar. No entanto, ele deve comparecer à comissão da faculdade privada para validar as demais informações.

Tags: CadÚnicoeducação superiorensino privadoestudantesfiesfinanciamento estudantilgoverno federalinclusão sociallista de esperaMEC
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