Decisão atende pedido do MP-AM após denúncia de risco de contaminação do lençol freático por necrochorume; maior cemitério de Manaus, símbolo da pandemia de Covid-19, opera sem licença ambiental do Ipaam
Seis anos após as imagens das valas comuns no Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida, no bairro Tarumã, zona Oeste de Manaus, correrem o mundo, o local volta ao centro de uma crise, desta vez ambiental e jurídica. A Justiça do Amazonas determinou, no dia 17 de abril, que a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp) comprove, em até 30 dias, o requerimento de licenciamento ambiental da unidade junto ao Ipaam.
O Ministério Público do Estado (MP-AM) sustenta que os sepultamentos em massa realizados durante o pixo da pandemia de Covid-19, em 2020 e 2021, intensificaram a contaminação do solo. Sem o devido licenciamento, não há avaliação técnica sobre o impacto do necrochorume — líquido da decomposição de corpos — nas águas subterrâneas da zona Oeste.
O juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema), destacou a gravidade da omissão. “O perigo da demora reside na continuidade da operação irregular, que agrava, a cada dia, o risco de contaminação de um bem essencial: a água subterrânea”, registrou o magistrado na decisão que estipula multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Alerta científico
O epidemiologista e pesquisador da Fiocruz, Jesem Orellana, critica a negligência do poder público. Segundo ele, a falta de impermeabilização das sepulturas e de sistemas de drenagem adequados facilita a dispersão de microrganismos e produtos químicos, especialmente no período chuvoso da região.
“O que falta é responsabilidade sanitária. Existem soluções como tratamento químico, cemitérios verticais e cremação, mas a gestão atual falha com os mortos e seus familiares”, afirma Orellana.
Silêncio administrativo
Atualmente, o Amazonas vive um cenário de controle da Covid-19, com apenas dois casos registrados em 2026. No entanto, o passivo ambiental deixado pelos mais de 14,5 mil óbitos acumulados desde 2020 exige respostas imediatas. Semulsp, pasta comandada por Sabá Reis, não se manifestou sobre a decisão judicial. A gestão municipal ainda pode recorrer da sentença.








