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Home Política

Nova lei garante retirada de compras online em centros de distribuição no Amazonas

Da Redação Por Da Redação
26 de setembro de 2025
em Política
Nova lei garante retirada de compras online em centros de distribuição no Amazonas

(Foto: Herick Pereira)

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Sancionada por iniciativa do deputado Roberto Cidade, medida busca reduzir transtornos nas entregas domiciliares e dar mais segurança aos consumidores

A partir da sanção da Lei Ordinária nº 7.738/2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), os consumidores amazonenses passam a ter o direito de retirar produtos comprados online diretamente em centros de distribuição, depósitos ou unidades de triagem quando a entrega domiciliar não for bem-sucedida.

A medida tem como objetivo minimizar transtornos e garantir mais segurança e agilidade no processo de compras pela internet.

“Essa medida busca mitigar os transtornos enfrentados pelos consumidores diante de falhas recorrentes na entrega de produtos adquiridos por meio do comércio eletrônico. Nossa lei representa um avanço importante na defesa do consumidor, garantindo maior agilidade e segurança no acesso às encomendas, além de contribuir para o fortalecimento do comércio eletrônico em nosso Estado”, declarou o parlamentar.

Conforme Cidade, a legislação busca preencher uma lacuna que afeta frequentemente moradores de áreas urbanas e rurais do Amazonas, onde falhas recorrentes nos serviços de entrega comprometem o acesso a produtos comprados online.

“Essa lei trará inúmeros benefícios, como a redução do tempo de espera para recebimento de produtos e a diminuição de encomendas extraviadas ou não entregues. Além disso, garante mais tranquilidade aos consumidores, que passam a ter uma alternativa segura e prática para receber suas compras quando as tentativas de entrega em domicílio não obtiverem êxito”, explicou.

Tags: Aleamamazonascentros de distribuiçãocomércio eletrônicocompras onlineconsumidorentregaslei ordinárialogísticaRoberto Cidade
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