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Home Política

Nova lei permite que governadores escolham livremente presidentes de juntas comerciais

Da Redação Por Da Redação
17 de novembro de 2025
em Política
Nova lei permite que governadores escolham livremente presidentes de juntas comerciais

(Foto: Geraldo Bubniak/AE)

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Norma sancionada por Lula altera regras do Registro Público de Empresas e flexibiliza nomeações para cargos de comando

Presidentes e vice-presidentes de juntas comerciais passam a ser cargos de livre nomeação pelos governadores de estado. É o que determina a Lei 15.260/25, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na semana passada.

A partir de agora, o presidente e o vice-presidente das juntas comerciais deixam de ser escolhidos entre os chamados vogais do plenário (membros da junta comercial com direito a voz e voto nas decisões). Eles poderão ficar nos cargos enquanto durar a nomeação feita pelo governador, não tendo assim limitação de mandato.

Já os vogais e seus suplentes, também nomeados pelos governadores, terão mandato de quatro anos, com a possibilidade de uma recondução.

O texto, que altera a Lei do Registro Público de Empresas Mercantis, teve origem no Projeto de Lei (PL) 315/23, do deputado Merlong Solano (PT-PI), aprovado no ano passado na Câmara e neste ano no Senado.

Juntas comerciais

As juntas comerciais são responsáveis por registrar e dar validade às atividades de empresas e sociedades em cada unidade da Federação.

Subordinadas administrativamente aos governos estaduais e tecnicamente ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), as juntas têm papel essencial na segurança jurídica dos negócios, ao assegurar a autenticidade e a publicidade dos atos de registro empresarial.

O plenário das juntas é composto por vogais e suplentes, nomeados pelos governos estaduais, com mandato de quatro anos e uma recondução. Esses representantes participam de julgamentos e relatam processos administrativos internos.

Da Agência Senado – ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Tags: Agência CâmaraAgência Senadogovernadoresjuntas comerciaisLulanova leiregistro empresarial
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