Espaços deverão ser obrigatórios em terminais com mais de 1 milhão de passageiros por ano; proposta segue em tramitação na Câmara
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 949/2025, que obriga a instalação de salas multissensoriais e de acomodação para passageiros com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em aeroportos brasileiros. A medida vale para todos os aeroportos classificados como internacionais que movimentem mais de 1 milhão de passageiros por ano.
As chamadas salas multissensoriais são ambientes com estímulos visuais, táteis e auditivos projetados para promover relaxamento, concentração e bem-estar. Já as salas de acomodação deverão oferecer um espaço calmo e com redução de estímulos para passageiros em crise sensorial ou em situações de desconforto extremo.
Relator do projeto, o deputado Márcio Honaiser (PDT-MA) destacou que a proposta está alinhada à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei Brasileira de Inclusão. O texto é de autoria do deputado Josenildo (PDT-AP).
“O ambiente aeroportuário, pelas suas características de estímulos sensoriais intensos e imprevisibilidade, pode representar um desafio significativo para passageiros neurodivergentes, em especial aqueles com TEA”, defendeu Honaiser.
“A criação de salas multissensoriais e de acomodação representa uma forma concreta de eliminar barreiras e garantir a dignidade e o bem-estar desses usuários.”
Além da criação dos espaços, o projeto determina que os aeroportos capacitem suas equipes de atendimento, segurança, check-in e embarque para oferecer um acolhimento adequado às pessoas com TEA. A proposta também prevê a realização de campanhas de conscientização sobre acessibilidade e respeito às necessidades do público neurodivergente.
Os novos contratos de concessão dos aeroportos deverão prever, obrigatoriamente, a implantação e manutenção dessas salas. Para os contratos já existentes, o governo deverá incluir a exigência por meio de aditivos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias








