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Sancionada lei que libera spray de pimenta para defesa de mulheres

Da Redação Por Da Redação
24 de julho de 2026
em Política
Sancionada lei que libera spray de pimenta para defesa de mulheres

Liberação de spray de defesa pessoal exige comprovação de requisitos socioeconômicos e maioridade legal (Foto: Dan Race/ Adobe Stock)

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Texto publicado nesta sexta-feira unifica regras nacionais de compra e posse do dispositivo para maiores de 18 anos

Assinatura de matéria

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira, 24, a lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o País. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Até então, a comercialização e o uso desse tipo de dispositivo eram restritos às forças de segurança pública e às Forças Armadas. Pontos do projeto foi vetado pelo presidente (saiba mais abaixo).

Quais são as novas regras?

O spray autorizado utiliza a substância oleoresina de capsicum, que é extraída da pimenta e provoca intensa ardência nos olhos, na pele e nas mucosas, servindo como ferramenta de neutralização temporária em situações de ameaça ou agressão contra a mulher. Para comprar o produto, será necessário seguir algumas regras:

O produto será vendido apenas para mulheres com idade a partir dos 18 anos;

No momento da compra, será necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência fixa;

Também é preciso comprovar – por autodeclaração – que a mulher não tem nenhum registro de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça;

O aerossol de extratos vegetais autorizado pela lei será de uso individual e intransferível, não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

Já o uso do produto só será considerado legal quando for realizado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, mediante uso proporcional e moderado, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça.

As especificações técnicas, os limites de capacidade do spray, a concentração da substância ativa e os padrões de segurança do aerossol serão definidos ainda pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Já os produtos com capacidade superior a 50 ml continuam sendo classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

Obrigação das lojas

Os estabelecimentos comerciais deverão manter um registro simplificado da venda, com a identificação da compradora, por um período de cinco anos. O objetivo é garantir a rastreabilidade do produto e facilitar uma eventual fiscalização.

No momento da venda do produto, a loja também deve fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo.

Vetos

O presidente Lula vetou alguns trechos do projeto que foi aprovado no Senado, no final do mês passado.

Entre os pontos vetados estão: o que permitia que jovens entre 16 e 17 anos também poderiam comprar o produto, desde que apresentassem autorização expressa dos responsáveis legais. O motivo do veto está relacionado com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):

“As proposições legislativas são inconstitucionais e contrariam o interesse público ao permitirem a aquisição e a posse do aerossol de extratos vegetais por adolescentes, tendo em vista que são pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, em afronta ao princípio da proteção integral.”

O presidente também vetou um trecho que permitia o porte irrestrito do aerossol por não permitir a criação de limites para o uso.

Também foi vetado o ponto em que as mulheres poderiam ser punidas com multas e apreensão do spray por usarem o produto em situação não relacionadas com a defesa pessoal.

Lula também vetou o artigo em que obrigava a dona do spray a registrar um boletim de ocorrência em até 72 horas em casos de roubo ou furto do produto.

Outro ponto que não foi aprovado foi a exclusão do produto da lista do Estatuto do Desarmamento – que regulamenta o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e munições no Brasil.

Regulamentação nacional

Os Estados do Rio de Janeiro e Santa Catarina já autorizam a venda do dispositivo. O objetivo do projeto que foi sancionado nesta sexta é regulamentar nacionalmente a posse do spray e unificar em todo o país as regras para comercialização, uso e especificações do produto.

No Rio de Janeiro, a lei estadual, já em vigor, estabelece que o spray terá concentração máxima de 20% e só poderá ser vendido em farmácias – mediante identificação – com limite de duas unidades por pessoa ao mês. Mulheres com medida protetiva vigente poderão receber o spray gratuitamente.

Programa de capacitação

Com a sanção da lei, foi criado o “Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres”.

O programa deve oferecer orientação sobre os limites legais da legítima defesa e as consequências do uso desproporcional do spray. Também haverá explicações sobre o ciclo da violência doméstica e os canais de denúncia.

O programa prevê a veiculação de campanhas educativas sobre o uso responsável do aerossol de extratos vegetais. A implementação do programa ocorrerá de forma progressiva e depende de uma regulamentação própria, orçamento, convênios e participação de entidades parceiras.

Tags: Defesa Pessoal MulheresLegislação Proteção FemininaLei Spray PimentaRegras Venda SpraySegurança Mulheres BrasilSpray De Pimenta 24/07
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