Decisão do Pleno reconheceu dolo na conduta do magistrado, que autorizou pagamento milionário a ex-funcionários do BEA apesar de processo suspenso no Superior Tribunal de Justiça
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por maioria, nesta terça-feira (16), aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao juiz Manuel Amaro Pereira de Lima. A sanção decorre da liberação de R$ 26,4 milhões em favor de ex-funcionários do extinto Banco do Estado do Amazonas (BEA), em decisão proferida às 23h06, contrariando ordem expressa do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Durante o julgamento administrativo disciplinar, três entendimentos foram apresentados. O relator, desembargador Jorge Lins, votou pela disponibilidade do magistrado por dois anos; o desembargador Flávio Pascarelli defendeu a aplicação de censura; e o desembargador Hamilton Saraiva propôs a aposentadoria compulsória, posição que acabou prevalecendo.
A tese vencedora foi acompanhada por dez desembargadores. O voto do relator obteve apoio de cinco magistrados, enquanto a proposta de censura ficou isolada. Dois membros do Pleno declararam impedimento.
A punição tem origem em decisão judicial que determinou o bloqueio de valores do Banco Bradesco — sucessor do BEA desde 2002 — para pagamento a 19 ex-funcionários que reivindicavam direitos junto à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Estado do Amazonas (Cabea). A ministra Nancy Andrighi, do STJ, havia determinado a suspensão do processo, considerando a elevada quantia envolvida e a complexidade da causa.
Mesmo assim, no mês seguinte, Manuel Amaro autorizou o levantamento do valor, sustentando que a decisão do STJ teria perdido objeto após o TJAM rejeitar recursos apresentados pelos bancos. A ministra reagiu, afirmou que não havia margem para interpretação e ordenou o imediato bloqueio dos recursos. Até o momento, apenas R$ 2,5 mil foram recuperados.
Ao analisar o caso, o relator Jorge Lins afirmou que a conduta do magistrado violou princípios básicos do sistema recursal e afrontou a hierarquia das instâncias judiciais. Segundo ele, liberar uma quantia milionária em um processo suspenso pelo STJ exigia “máxima cautela e circunspecção”.
A maioria dos desembargadores entendeu que houve dolo na conduta do juiz. Para Hamilton Saraiva, ficou caracterizada a vontade deliberada de descumprir a ordem superior. Cláudio Roessing destacou que uma punição mais branda apenas transferiria o ônus ao Judiciário e ao contribuinte, sem efeito pedagógico. Já votos divergentes ponderaram o tempo de carreira do magistrado e defenderam uma sanção menos severa.
O processo administrativo disciplinar foi instaurado após determinação do STJ e apurou a decisão considerada irregular, tomada no mesmo dia em que o pedido foi protocolado, fora do horário regular de expediente.








