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Tribunal do Rio reconhece possibilidade de divórcio liminar

Da Redação Por Da Redação
22 de agosto de 2025
em Brasil
Tribunal do Rio reconhece possibilidade de divórcio liminar

woman returned wedding ring to husband . Divorce concept

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Decisão da desembargadora Cláudia Telles Menezes garante que dissolução do vínculo conjugal pode ser decretada de forma unilateral e imediata, sem necessidade de partilha prévia de bens ou definição sobre guarda de filhos

Agência Brasil

A Justiça do Rio estabeleceu que o divórcio pode ser decretado por decisão liminar. A desembargadora Cláudia Telles Menezes, da Quarta Câmara de Direito Privado, deu provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que havia indeferido pedido liminar de divórcio em ação cumulada com partilha de bens.

O juízo de origem havia negado a antecipação dos efeitos da tutela, mas a relatora reformou a decisão, destacando que “o divórcio é um direito potestativo (que tem poder), podendo ser exercido de forma unilateral, sem necessidade de contraditório ou definição prévia sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens”.

A fundamentação baseou-se na Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a exigência de separação judicial ou de fato como condição para a decretação do divórcio.

A desembargadora também mencionou entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de decretação liminar do divórcio, ou seja, antes da citação da parte requerida. Além disso, foram citadas decisões anteriores do próprio tribunal, que seguem a mesma linha interpretativa e reforçam a viabilidade da concessão liminar nesses casos.

Diante da manifesta vontade da mulher e da inexistência de impedimento à sua pretensão de dissolver o vínculo conjugal, a desembargadora Cláudia Telles Menezes decretou o divórcio, determinando sua averbação no Registro Civil competente. Ela diz, na decisão “que eventuais questões pendentes, como alimentos e partilhas, deverão ser analisadas em ação própria”.

Tags: Cláudia Telles Menezesdecisão liminardireito de famíliadivórcioEmenda Constitucional 66justiçaregistro civilSTJTribunal de Justiça do Rio
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